A promotora eleitoral Maria Betânia Casado e S. Vieira, da 2ª Zona Eleitoral em Santa Rita, pediu, nesta quarta-feira (4), a reprovação das contas da campanha de Jackson Alvino, prefeito eleito de Santa Rita, na Grande João Pessoa. Jackson foi eleito nas Eleições 2024, no último mês de outubro.
“O relatório de diligências apontou irregularidades na prestação de contas e o candidato, mesmo depois de notificado, não conseguiu elidi-las, integralmente, conforme relatório final (ID 123724342), no qual o Analista de Contas do Cartório Eleitoral informa a persistência das seguintes irregularidades, que comprometem a análise das contas:
informações relativas ao recebimento de recursos em dinheiro, no valor de R$ 236.604,66 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondentes a 49,47% (quarenta e nove vírgula sete por cento) do total das despesas da campanha, foram enviadas à Justiça Eleitoral com um atraso de 13 (treze) dias, e em razão do valor envolvido e sua representatividade nas despesas totais da campanha serem bastante significativos, considera-se que o atraso comprometeu a transparência das contas eleitorais, e a irregularidade, por si só, tem o condão de promover a desaprovação das contas, caracterizando uma irregularidade grave e insanável“, diz o relatório, como obtido pelo ClickPB.
A promotora aponta que o MPE entende que as contas do candidato merecem a desaprovação e que a irregularidade apontada é suficiente para a rejeição das contas.
“Entende o Ministério Público Eleitoral, na linha do que consta no relatório final do Cartório Eleitoral, que as contas do candidato merecem a desaprovação. A irregularidade apontada é, inequivocamente, suficiente para a rejeição das contas, por representar vício grave e insanável, que contraria dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE n.º 23.607/2019”, relatou.
Ainda segundo a promotora, “tal irregularidade viola a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha.”
“Em face do exposto, em consonância com o parecer técnico conclusivo, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela DESAPROVAÇÃO das contas de campanha sob exame, nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral”, conclui a promotora no parecer.