A propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e à televisão recomeçam a serem transmitidas nesta sexta-feira (11). Até 25 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60).
Segundo orientação do TSE, a propaganda eleitoral para o 2º turno das Eleições Municipais 2024 estava permitida a partir das 17h desta segunda (7), 24 horas após o encerramento da votação do 1º turno. Podendo ser feita a publicidade com uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h até meia-noite.
Candidatas e candidatos também já podiam fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som, ou minitrio.
Na imprensa escrita, são permitidas a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Está liberada, ainda, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A propaganda sob qualquer forma, como pichação, fixação de placas, faixas e assemelhados é proibida em bens públicos, postes de iluminação e de sinalização de tráfego, árvores e jardins em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. É vetado também em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, além de bens de uso comum, aqueles a que a população em geral tem acesso, a exemplo de cinemas, lojas, templos e estádios, ainda que de propriedade privada.