Apenas em flagrante

Candidatos nas Eleições de 2024 só podem ser presos até sexta-feira

De acordo com o código eleitoral, os candidatos só poderão ser presos de 21 de setembro e 8 de outubro em caso de flagrante delito.

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Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução

A partir do sábado, 21 de setembro, os candidatos que irão concorrer ao pleito nas Eleições Municipais de 2024 não podem ser presos de com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação consta no calendário eleitoral de 2024.

Conforme observou o ClickPB, em determinação do código eleitoral, nenhum candidato poder ser preso faltando 15 antes para o primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.

Em 2024, o prazo de proibição de detenção tem início no dia 21 de setembro e é válido até o dia 8 de outubro.

Ainda de acordo com o código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito.

Em caso de prisão, o candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.

Já a partir de 1º de outubro, 5 dias antes das eleições, e até 48h depois do encerramento da votação, nenhuma autoridade pode , prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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