Eleições

Justiça Eleitoral condena Podemos a redução de tempo de transmissão por propaganda partidária atacando Cícero Lucena

A Justiça determinou então a cassação do tempo de propaganda correspondente ao dobro do tempo da inserção irregular, sendo aplicado no primeiro semestre de 2025.

TRE-PB

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (Foto: reprodução)

A Justiça eleitoral condenou o Podemos a redução de tempo de transmissão por propaganda partidária atacando o prefeito Cícero Lucena (PP). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira (27).

Conforme observou o ClickPB, a decisão se refere a inserções realizadas no primeiro semestre de 2024 com ataques à imagem do prefeito Cícero Lucena, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa e desvio de finalidade.

No documento, ficou determinado a cassação do tempo de propaganda partidária duas vezes o tempo utilizado nas inserções ilícitas. Ou seja, redução do tempo de propaganda.

A ação foi movida pelo representante do PP sobre a veiculação de propaganda partidária no dia 5 de junho de 2024. Segundo o PP, as inserções atacam a honra e a imagem do filiado Cícero Lucena, na época pré-candidato à reeleição da Prefeitura de João Pessoa.

“A conduta da agremiação partidária representada tem acentuado conteúdo eleitoral e ultrapassa os limites da liberdade de expressão, isto porque, na sua ótica, a propaganda partidária assume caráter injurioso e difamatório, com o objetivo de criar estados mentais e passionais negativos, em desfavor do filiado do PROGRESSISTA/PB e pré-candidato a prefeito de João Pessoa, Sr. Cícero Lucena”, destacou o representante do PP.

A inserção teve a suspensão determinada pela Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o documento, a relatora observou a violação de duas proibições:

I – divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos

“A agremiação partidária, ora representada, optou em utilizar seu programa partidário para fazer ataques ao atual Prefeito da capital, Sr. Cícero Lucena, filiado ao PROGRESSISTAS e pré-candidato à reeleição, bem como aos seus familiares”.

II – Propaganda eleitoral antecipada negativa

“No que concerne à segunda conduta violadora do comando legal, esta é verificada na parte final do áudio, através da expressão ‘O nosso partido, O PODEMOS, acredita que João Pessoa merece mais do que crimes e escândalos. A mudança é urgente’, revelando-se propaganda eleitoral antecipada negativa, posto que desqualifica o atual Prefeito e pré-candidato à reeleição, com reflexos diretos à sua honra e imagem junto ao eleitorado desta capital, na medida que o associa ao tráfico de drogas”.

A Justiça determinou então a cassação do tempo correspondente ao dobro do tempo da inserção irregular, sendo aplicado no primeiro semestre de 2025. “Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com amparo no §5o do Art. 50-B da Lei dos Partidos Políticos (Lei no 9.096/95), julgo parcialmente procedente o pedido, para aplicar ao PODEMOS/PB, a sanção de cassação do direito de transmissão, a que o partido fará jus, no primeiro semestre de 2025, o equivalente a duas vezes o tempo da inserção ilícita”, determinou.

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