Eleições

Eleições 2024: Saiba o que é permitido e o que não é durante votação do segundo turno

Mais de 800 mil eleitores voltam às urnas neste domingo (27) e precisam estar atentos as regras do TSE sobre o que é permitido e o que não pode durante o pleito.

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Imagem ilustrativa (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Neste domingo (27), 865.178 eleitores paraibanos voltam às urnas em Campina Grande e João Pessoa para votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras sobre o que é permitido e o que não pode no dia da votação.

Como visto pelo ClickPB, no dia da votação, o eleitor pode manifestar preferência por candidata ou candidato, partido, federação ou coligação de forma individual e silenciosa.

É permitido

  • Broches
  • Adesivos
  • Bandeiras
  • Dísticos
  • Camisetas
  • Colinha com o número da candidata ou candidato, que pode ser levada para a cabine de votação

Para quem atua como cabo eleitoral, apenas o crachá com o nome e a sigla do partido, da federação ou da coligação a que pertence é permitido, sendo vedada a padronização do vestuário.

Não é permitido

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Promoção de comício ou carreata
  • Arregimentação de eleitor
  • Propaganda de boca de urna
  • Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação
  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato
  • Publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente

Segundo o Código Eleitoral, o descumprimento das normas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Já a distribuição dos chamados “santinhos” nos locais de votação ou nas vias próximas, mesmo sendo feita na véspera das eleições, é considerada propaganda irregular. A conduta sujeita a infratora ou o infrator à multa prevista.

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