Contagem regressiva

Partidos, federações e coligações têm até quinta-feira para requerer registro dos candidatos; confira os detalhes do calendário eleitoral

A semana inteira ainda tem outros marcos importantes para os partidos no que diz respeito a definição das candidaturas.

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Partidos, federações e coligações têm até quinta-feira para requerer registro. (Foto: reprodução)

Esta semana é decisiva para os partidos, federações e coligações que têm interesse na disputa de cargos nas eleições de outubro. Segundo o calendário oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo para requerer registro dos candidatos termina nesta quinta-feira (15).

 

Além dessa data, a semana ainda tem outros marcos importantes no que diz respeito à definição das candidaturas. Amanhã (13) é data-limite para que o Tribunal Superior Eleitoral publique a tabela com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

Os partidos, federações e coligações têm até quinta-feira para requerer registro
Os partidos, federações e coligações têm até quinta-feira para requerer registro

Nessa tabela, devem ser consideradas as novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais que ocorrerem até 20 de julho de 2024. A tabela servirá de base para divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates (Res.-TSE n.º 23.610/2019, arts. 44, § 6º e 55, I).

15 de agosto é decisivo para os partidos

O dia 15 de agosto além de ser o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos, também é o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade e por decisão do órgão competente.

Nesse dia, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados e começam os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024.

A partir de então, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas.

A partir desse dia e até a decisão final da Justiça Eleitoral, nos processos de registro de candidatura, o Ministério Público será intimado das decisões, dos despachos e, quando não publicados em sessão, dos acórdãos por meio eletrônico, com abertura imediata do prazo processual, mesmo após o término do período eleitoral

Na quinta-feira termina o prazo para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos e das federações participantes do pleito de Município, onde não haja emissora de rádio e de televisão, requeiram ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem, desde que a localidade seja apta à realização de segundo turno e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão

De quinta-feira até 25 de agosto de 2024, as juízas ou os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.

Os partidos políticos têm até o dia 15 para providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Por fim, de hoje até o dia 19 de dezembro, os partidos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais.

Encerrando a semana, no sábado (17) é a data-limite para as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação.

Também é a data-limite para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

 

 

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