![Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa de Cícero Lucena por acusação de beneficiamento na campanha Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa de Cícero Lucena por acusação de beneficiamento na campanha](https://clickpb-wordpress.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2023/12/31155244/cicero_lucena_foto_assessoria.png)
A promotora da 70º Zona Eleitoral, Dulcerita Soares Alves, pede a cassação do diploma de prefeito de Cícero Lucena e de Leo Bezerra, aplicação de multa a Wleica Honorato Aragão e que seja declarada "inelegibilidade de todos os representados". — Foto:Divulgação/Assessoria
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa de Cícero Lucena por acusação de beneficiamento de campanha. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pelo MPE à 70ª Zona Eleitoral, em João Pessoa.
Segundo documento ao qual o ClickPB teve acesso, “narram as notícias de fato que chegaram ao conhecimento desta 70ª Promotoria de Justiça Eleitoral que a representada WLEICA HONORATO ARAGÃO QUIRINO, Gerente da 1ª Gerência Regional de Ensino do Governo do Estado da Paraíba utilizou a máquina pública do Estado para campanha política do então candidato à Prefeito de João Pessoa, CÍCERO LUCENA, desrespeitando a Constituição Federal e a Legislação Eleitoral.”
A promotora da 70º Zona Eleitoral, Dulcerita Soares Alves, pede a cassação do diploma de prefeito de Cícero Lucena e de Leo Bezerra, aplicação de multa a Wleica Honorato Aragão e que seja declarada “inelegibilidade de todos os representados pelo período de oito anos subsequente às eleições de 2020, em que se verificou a conduta danosa.”
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A assessoria enviou a seguinte nota ao ClickPB:
Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local no dia de hoje a respeito do ajuizamento de ação eleitoral contra Cícero Lucena Filho por supostas irregularidades na sua recém exitosa campanha, a defesa do Prefeito eleito esclarece que como ainda não houve a citação para apresentação da defesa, não se conhecem os termos da acusação veiculada pelo Ministério Público Eleitoral.
Respeitando-se o posicionamento da i. subscritora da acusação e cientes da mais absoluta lisura na condução da campanha, confia-se na total improcedência da ação, de modo que a soberania da majoritária votação popular será preservada.
Pedro Pires (OAB/PB 11.879)