A Justiça Eleitoral solicitou ao Facebook informações de perfis anônimos por acusações contra a candidata à vice-prefeita Dr Marri (Republicanos), parte da chapa da prefeita candidata a reeleição no município de Emas. A decisão do Juiz Pedro Davi de Vasconcelos, publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (23).
Conforme observou o ClickPB, consta no documento da decisão, que a coligação “Unidos pelo Trabalho” e pela candidata Ana Alves de Araújo Loureiro (PSB) alegam que Dr Marri está sendo vítima de propaganda eleitoral irregular e disseminação difamatórias por meio de perfis anônimos no Instagram e pelo uso do aplicativo WhatsApp.
Na denúncia, é informado que um vídeo, descontextualizado, usando um trecho do discurso do filho de Dr. Marri estava circulando pelo Whatsapp e sendo usado de forma maliciosa para sugerir críticas à candidata. Além disso, os perfis anônimos Portalnotix e Vozpb fizeram publicações acusando a candidata de abandonar um plantão médico para se dedicar à campanha política.
A solicitação feita pela candidata a prefeita Ana Alves de Araújo Loureiro era do fornecimento dos dados de acesso e informações cadastrais dos responsáveis pelo perfil no Instagram e compartilhar o vídeo no WhatsApp.
Na decisão, o Juiz decidiu excluir a candidata Ana Alves de Araújo Loureiro do polo ativo no requerimento da solicitação por vicio de representação processual.
Em relação ao vídeo compartilhado através do WhatsApp, o juiz entende que a mera transmissão de um áudio sem evidências claras de conteúdo ilícito, não constitui por si só irregularidade eleitoral ou ofensa à honra de candidato. “Diante manifesta impossibilidade técnica e jurídica de atender ao pedido, da ausência de elementos probatórios mínimos que demonstrem ilicitude do conteúdo supostamente compartilhado”, escreve.
Sobre os perfis anônimos do Instagram, o juiz eleitoral determina que o Facebook envie, no prazo de 2 dias, endereços de IP, data e hora de conexão e demais informações técnicas disponíveis, bem como os dados cadastrais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.
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