A Justiça Eleitoral tem até hoje para retomar serviços de emissão de certidão de quitação pela internet. Segundo o calendário eleitoral hoje é data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
O cadastro nacional de eleitoras e eleitores está fechado desde o dia 9 de maio. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias para que a JE possa organizar a logística da votação das Eleições Municipais 2024.
É possível emitir a certidão de quitação – sem sair de casa, de forma imediata e gratuita – pelo Autoatendimento Eleitoral e pelo aplicativo e-Título (Android e iOS).O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, compareceu à votação ou justificou ausência às urnas, atendeu às convocações para atuar nas eleições e quitou multas aplicadas (se for o caso).
Passo a passo pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral e clique em “Certidões”;
- Na sequência será aberta uma aba perguntando se você deseja prosseguir. Clique em “sim”;
- Escolha a opção “Quitação Eleitoral”;
- Informe seu nome completo, número do Título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai e depois clique em “emitir”;
- Dessa forma, será aberta uma nova aba com o documento, que pode ser baixado em PDF ou impresso.
Importante: Os dados informados para emissão da certidão devem coincidir com aqueles constantes no cadastro eleitoral, pois, se forem diferentes, o documento não será gerado.
Passo a passo pelo e-Título
- Acesse o aplicativo e-Título e entre com o seu login e senha;
- Clique em “Mais opções” e “Quitação Eleitoral”;
- Em seguida, será exibido o documento.
Implicações
Se a pessoa não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não conseguirá obter a certidão de quitação. Dessa forma, ficará impedida de, por exemplo:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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Certidão circunstanciada
Durante o período em que o cadastro estiver fechado, é possível solicitar a emissão da certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação aos que têm direito a ela e está disponível também aos que atingirem 18 anos de idade durante o período em que o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º).
Mas atenção: o documento não habilita a votar, apenas pode ser apresentado em situações para as quais se exige a quitação eleitoral. Caberá a cada órgão ou instituição a aceitação ou não do documento.
A certidão circunstanciada somente pode ser emitida de forma presencial. Para tanto, a pessoa interessada deve ir ao cartório eleitoral e apresentar o título ou um documento de identificação com foto.