Eleições 2024

Após definir ordem e tempo de TV da propaganda eleitoral em João Pessoa, juiz volta a alertar sobre uso de inteligência artificial

O juiz destacou ainda, a importância de seguir as regras e voltou a chamar atenção dos candidatos sobre o uso de tecnologias. 

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Juiz eleitoral Adilson Fabrício. Foto: Divulgação/TJPB

A Justiça Eleitoral já definiu a ordem e o tempo para propaganda eleitoral de TV e rádio dos candidatos a prefeito de João Pessoa.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabricio Gomes Filho realizou ontem (22), uma reunião com os partidos políticos e emissoras de Rádio e Televisão, em João Pessoa, na qual ficou decidido o tempo de cada  candidato. Na ocasião, ele reforçou a advertência sobre o uso inadequado da Inteligência Artificial (IA) na propaganda.
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“Se você usar Inteligência Artificial na geração dessa mídia, seja imagem, seja som, e não informar ao eleitor que foi manipulado, não pode. É obrigatório sob pena de impugnação do registro e cassação do mandato”, sentenciou o juiz.
O juiz destacou ainda, a importância de seguir as regras e voltou a chamar atenção dos candidatos sobre o uso de tecnologias.
O guia eleitoral começa no dia 30 de agosto e ficou definido que Cícero Lucena terá maior tempo de TV, seguido por Ruy Carneiro, Marcelo Queiroga, Luciano Cartaxo terá o menor tempo entre os postulantes.Camilo Santana e Yuri Ezequiel não terão tempo no rádio e TV.
De acordo com o Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Horário Eleitoral Gratuito inicia no próximo dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro. Para o 2º Turno (se houver), a propaganda será exibida de 11 a 25 de outubro.

Encontro presidido pelo juiz Adilson Filho

O encontro de trabalho presidido pelo juiz Adilson Filho, ocorreu na Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).Entre os assuntos abordados, estiveram a elaboração do Plano de Mídia, uso da parcela do Horário Eleitoral Gratuito e realização de sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda nas redes de rádio e TV, conforme Lei nº 9.504/1977 e Resolução TSE nº 23.610/2019.

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