Dando prosseguimento ao calendário eleitoral, termina hoje o período em que ninugém poderá ser preso ou detido, segundo o Código Eleitoral no artigo 236.
Hoje também é o último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
A população de municípios em que a disputa para prefeito não foi decidida no último domingo precisarão retornar às urnas no dia 27 de outubro, também um domingo.
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