Eleições 2024

Coordenador das eleições do TRE-PB alerta que deixar de votar pode render multa e cancelamento de título

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

Reeleitos, prefeitos de João Pessoa e Campina Grande tomam posse na próxima quarta-feira

Reeleitos, prefeitos de João Pessoa e Campina Grande tomam posse na próxima quarta-feira

O coordenador das eleições do TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba), José Casimiro, alertou aos eleitores que quem deixar de votar no próximo domingo está sujeito a multa e pode ter o Título Eleitoral cancelado.
“Se você não comparecer no segundo turno, você vai tomar duas multas, então é importante que você compareça.  Se não puder votar, justifique, até porque três faltas consecutivas podem provocar o cancelamento do seu título. Fiquem atentos a isso, compareçam nos mesmos locais do primeiro turno”, alertou.

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar nas Eleições Municipais de 2024 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Esse procedimento poder ser feito no dia ou após a votação. Mas lembre-se: o 1º turno do pleito deste ano acontece no dia 6 de outubro em 5.559 municípios, e a sua participação é fundamental para ajudar a definir os rumos da sua cidade para os próximos quatro anos.

Se não votar nas eleições, justifique

Quem estiver fora do domicílio eleitoral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a falta:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos ; e
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas exclusivamente para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
  • Justificativa pós-eleição

Já a eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo via requerimento a ser apresentado em qualquer zona eleitoral, pelo app e-Título ou pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs, nas seguintes datas:

até 5 de dezembro de 2024, para ausência no 1º turno (06.10.2024);

até 7 de janeiro de 2025, para ausência no 2º turno (27.10.2024, onde houver).

Os procedimentos para justificativa estão definidos em resolução do TSE que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2024. A necessidade de justificativa não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo (não obrigatório).

Como justificar a ausência pelo e-Título?

O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa.

Como justificar a ausência pelo e-Título
Como justificar a ausência pelo e-Título

Na página inicial do app, o usuário deve acessar o item “mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido on-line. Pelo app, também é possível consultar endereços para justificar a ausência presencialmente, em “Justificativa presencial”.

COMPARTILHE

Bombando em Eleições

1

Eleições

João Azevêdo diz que construção de chapa será feita em 2026 e prioriza união da base

2

Eleições

Sem Marçal, Bolsonaro supera Lula na disputa em 2026, diz Paraná Pesquisas

3

Eleições

Termina amanhã prazo para quem não votou no 2º turno justificar falta à Justiça Eleitoral

4

Eleições

Candidatas e candidatos eleitos em João Pessoa serão diplomado nesta segunda-feira

5

Eleições

Mais votado para reitor da UFCG, Camilo Farias afirma que é preciso trabalhar por uma gestão “mais transparente” e aguarda nomeação de Lula