
aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS; formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF): apresente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais (consulta a zonas eleitorais). Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor que vai utilizar o título digital para votar no primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, baixe o aplicativo do e-Título no celular até a véspera do pleito, sábado (5).
No dia da eleição, domingo (6), muitas pessoas estarão acessando o aplicativo e pode ocorrer instabilidade para realizar o download.
O aplicativo do e-Título é gratuito e está disponível lojas de aplicativos Apple e Android.
Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado.
Para que serve o e-Título?
O aplicativo pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação.
Também é possível justificar a ausência na votação.
Justificativa de ausência na votação
O eleitor que não puder comparecer no dia da votação, pode justificar a ausência através do e-Título.
O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno.
- Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024
- Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.
Com informações Agência Brasil