A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) apresentou embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) que resultou no indeferimento de sua candidatura ao Senado. O documento foi protocolado na tarde desta segunda-feira (12), conforme consultou o ClickPBno sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo consta no documento, a defesa afirma que o “deferimento de tutela antecipada, antes da apresentação de defesa pelo candidato impugnado e da própria análise acerca da viabilidade do registro de candidatura, viola frontalmente o disposto nos arts. 16-A e 16-B da Lei 9.504/97”.
A defesa questionou o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, do TRE-PB, os autos da decisão proferida pela Corte Eleitoral, apontando contradições e até omissões no processo que desfavoreciam o candidato.
A defesa pede que as omissões apresentadas na decisão sejam sanadas, caso contrário, Ricardo pleiteia um “pronunciamento explicito dos temas levantados”.
De acordo com o artigo 16, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. Ele poderia ainda utilizar o horário eleitoral gratuito.
A decisão anterior sobre o caso não impedia que o candidato efetuasse todos os atos relativos à campanha eleitoral, apenas vedava que os realize utilizando recursos públicos, considerando a alta probabilidade de indeferimento da sua candidatura e o consequente desperdício desses recursos.
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