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Bruno Cunha Lima e Artur Bolinha registram primeiras doações a campanha em Campina Grande

De acordo com a legislação eleitoral, um eleitor pode doar um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal.

Justiça suspende emissão de certidão de quitação eleitoral

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Com a campanha eleitoral nas ruas, os candidatos precisam já iniciar as suas prestações de conta à Justiça Eleitoral. Em Campina Grande, até a manhã desta segunda-feira (26), apenas dois candidatos à Prefeitura já começaram a apresentar as informações sobre receitas e despesas, como apurou o ClickPB.

No primeiro turno, os candidatos à Prefeitura de Campina Grande têm limite de gastos estipulado em R$ 5.171.717,74 pela Justiça Eleitoral. Até a manhã desta segunda-feira (26) nenhum dos candidatos na Rainha da Borborema declarou ter recebido recursos provenientes do fundo eleitoral.

O candidato do NOVO, Artur Bolinha declarou recebimento de doação via PIX feita por ele próprio. Até o momento, na prestação de contas de Artur Bolinha consta o recebimento do valor de R$ 2 mil em doação, como apurou o ClickPB. Bolinha não apresentou prestação de contas de despesas com a campanha.

Já o atual prefeito de Campina Grande e candidato à reeleição pelo União, Bruno Cunha Lima declarou o maior montante recebido como doação, até o momento, somando o total de R$ 30 mil. Segundo verificou o ClickPB, Bruno Cunha Lima declarou o recebimento de doação do ex-senador Raimundo Lira referente ao aluguel do imóvel para funcionamento do comitê central do candidato. Esta doação é estimada em R$ 20 mil.

Bruno declarou ainda o recebimento de doação no valor de R$ 10 mil via PIX que foi feita pela sua própria mãe, Anneliese Borborema Cunha Lima. O atual prefeito também já declarou suas primeiras despesas de campanha. Até a manhã desta segunda-feira (26) foi declarado gasto de R$ 5 mil com impulsionamento de campanha.

De acordo com a legislação eleitoral, um eleitor pode doar um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal. O candidato também pode usar em suas campanhas recursos próprios correspondentes a até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.

As doações feitas por pessoas físicas precisam acontecer de forma transparente e podem ser feitas por transação bancária, via PIX ou ainda, doação de bens ou cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro. Além das doações, as campanhas eleitorais podem ser financiadas por meio do fundo eleitoral ou financiamento coletivo.

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