Flexibilização

Secretaria de Saúde da Paraíba aciona Procuradoria Geral do Estado contra retomada de aulas presenciais em Cabedelo

"Após decreto do senhor prefeito, a SES está consultando formalmente a PGE", disse Daniel Beltrammi em entrevista ao ClickPB. Preocupação é que a retomada aumente casos de Covid-19.

Secretaria de Saúde da Paraíba aciona Procuradoria Geral do Estado contra retomada de aulas presenciais em Cabedelo

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O secretário executivo de Saúde da Paraíba, Daniel Beltrammi, informou ao ClickPB que a Secretaria de Estado da Saúde consultou a Procuradoria Geral do Estado contra a retomada das aulas presenciais em instituições particulares de ensino superior em Cabedelo.

“Após decreto do senhor prefeito, a SES está consultando formalmente a PGE”, disse Daniel Beltrammi em entrevista ao ClickPB. A preocupação dele é que a retomada possa causar aumento dos casos de Covid-19 na Paraíba.

O prefeito Vitor Hugo autorizou, no Decreto nº 68/2020, a retomada imediata das aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior de Cabedelo. Os estabelecimentos de ensino devem adotar ‘Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus’ para iniciar a retomada das aulas em modo presencial.

De acordo com o Art. 2º, “a partir do dia 28 de setembro do corrente ano, fica autorizada, no âmbito do município de Cabedelo, a retomada das atividades e aulas presenciais nas instituições privadas de ensino superior, condicionando—se ao cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, bem como das demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes para fins de evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19).”

Ainda conforme o Art. 3º do Decreto nº 68, assinado pelo prefeito, “as instituições privadas de ensino superior do Município de Cabedelo deverão retomar as atividades e aulas presenciais atendendo às seguintes exigências:

I – estabeleçam Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVlD-19), em conformidade com as normas estabelecidas neste Decreto, bem como nas demais medidas e recomendações das autoridades públicas competentes;

Il — adotem, obrigatoriamente, o modelo híbrido de ensino, de forma que o aluno possa optar por realizar atividades e/ou aulas remotas ou presenciais, nos termos deste Decreto.

III — e’ obrigatório, no interior das instituições privadas de ensino supeIior de que trata este Decreto, o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, manter o distanciamento mínimo entre as pessoas, bem como as demais exigências estabelecidas no anexo I deste Decreto.

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