Denunciado

Justiça Federal torna réu professor de Campina Grande por discriminação contra judeus e judaísmo

Victor Marcelino de Oliveira Santoianni foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra judeus e o judaísmo.

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba recebeu denúncia e tornou réu, nessa quarta-feira (21), o professor de uma escola pública em Campina Grande, Victor Marcelino de Oliveira Santoianni. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra judeus e o judaísmo, através de publicações ofensivas feitas em sua página pessoal no Facebook.

O crime de praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito baseados em raça, etnia e religião é previsto no Artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989. No caso denunciado pelo MPF, o professor cometeu o crime em três ocasiões diferentes por meio de concurso material. Para cada ato criminoso, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

O termo concurso material, no direito penal, refere-se à situação em que uma pessoa comete dois ou mais crimes, de forma independente, em momentos diferentes. Em outras palavras, são atos criminosos distintos, mas que foram cometidos pela mesma pessoa.

O MPF ainda pediu, liminarmente, o deferimento de medida cautelar para que o Facebook interrompa, sob pena de crime de desobediência, a veiculação das publicações preconceituosas feitas pelo réu. O Ministério Público Federal também pediu que o Facebook seja ordenado a enviar para a 4ª Vara Federal as postagens criminosas citadas na denúncia, além de suspender o perfil do professor na rede social.

Considerando a ocupação do réu como professor na rede pública de ensino estadual, o Ministério Público enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional.

O Ministério Público Federal declarou entender que não é cabível qualquer acordo de não persecução penal, considerando que esse instrumento de negociação não se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelecido pelo Artigo 28-A do Código de Processo Penal.

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