A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) liberou a emissão dos boletos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), no Estado da Paraíba, aos proprietários de carros e motos com placa final 2, referente ao exercício de 2024. Para que garantam o desconto de 10%, eles precisam efetuar o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 29 de fevereiro.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 de fevereiro; e a outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser feito até o dia 30 de abril.
Vence também no dia 29 de fevereiro a segunda parcela da placa com final 1. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected].
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 2 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/
Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023, estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 2 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 29 de fevereiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 29 de fevereiro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected].
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.