Fiscalização

Procon Campina Grande multa 12 lojas por venda de alimentos vencidos e recolhe 703 produtos em operação

Foram realizadas diligências em quase 40 estabelecimentos comerciais, localizados no centro e em nove bairros de Campina Grande.

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Fiscalização do Procon Campina Grande - Foto: Codecom/Divulgação

O Procon de Campina Grande multou 12 lojas por exposição e venda de alimentos fora do prazo de validade ou deteriorados, entre eles, laticínios, carnes e embutidos. A Operação “De Olho na Validade”, de combate à venda de produtos alimentícios impróprios para o consumo humano no mercado campinense, foi concluída nesta quarta-feira (15).

Os 12 estabelecimentos multados terão dez dias para apresentar defesa, após o recebimento da notificação.

A ação busca garantir a saúde e a segurança dos consumidores. Mais de 700 alimentos com irregularidades foram retirados das prateleiras de minimercados, supermercados e atacados da cidade.

A operação do Procon-CG teve início na última quarta-feira (8), envolvendo quatro equipes de fiscalizações do órgão, com 12 fiscais, que promoveram diligências em quase 40 estabelecimentos comerciais localizados nos bairros do Cruzeiro, Malvinas, Pedregal, Alto Branco, Dinamérica, Liberdade, Centro, Palmeira, Centenário e Três Irmãs.

O Procon-CG recolheu 703 produtos, os quais foram encaminhados para incineração como determina a legislação consumerista. Desses, 68 itens foram encontrados em um supermercado localizado no Pedregal e 15 produtos em uma loja de atacado, no Dinamérica. Alguns produtos tinham prazos de validade expirados há mais de 9 meses e outros apresentavam aspectos de podridão, que foram confirmados por agentes da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa), que também lavraram auto de infração durante o processo de fiscalização.

O coordenador do Procon Municipal, Waldeny Santana, disse que a operação foi deflagrada após o aumento do número de reclamações de consumidores com relação a esse tipo de desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente, no Art. 18, que regulamenta a responsabilidade do fornecedor, com relação aos bens de consumo colocados à disposição dos consumidores.

No parágrafo 6° do Artigo 18 do CDC, por exemplo, estão definido os produtos que são impróprios para o consumo: I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde. A pena para esse tipo de infração, prevê a detenção de 02 a 05 anos para o comerciante infrator ou gerente do estabelecimento, além de multa, cujo valor depende da infração e do porte do fornecedor.

Com isso, o coordenador Waldeny Santana faz um alerta para que os consumidores redobrem a atenção na hora de escolher os produtos, verifiquem o prazo de validade e que, caso seja encontrado algum produto vencido ou deteriorado à venda, oficializem uma denúncia nos canais de comunicação oficiais do Procon-CG: os telefones Disque Procon: 151, (83) 98185 8168 (whatsApp) e (83) 98186 3609 (ligações); as redes sociais e pelo aplicativo “Campina com Você”; ou, pessoalmente, na sede do órgão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, rua Prefeito Ernani Lauritzen, no Centro. “O trabalho continua e cada dia mais forte em prol do consumidor campinense, por isso precisamos da adesão da sociedade. Denuncie!”, finalizou o coordenador do Procon Municipal.

 

 

 

 

Com informações da Codecom-CG

 

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