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Mais de 70% das prefeituras paraibanas já pagaram primeira parcela do 13º e verba do FPM deve garantir o pagamento das folhas

Coelho revelou ainda que no próximo dia 9, as prefeituras vão receber mais 1% do FPM, esse dinheiro é destinado totalmente para o pagamento do 13º.

Mais de 70% das prefeituras paraibanas já pagaram primeira parcela do 13º e verba do FPM deve garantir o pagamento das folhas

Mais de 70% das prefeituras paraibanas já pagaram primeira parcela do 13º e verba do FPM deve garantir o pagamento das folhas

Entre  70% a 80% das prefeituras paraibanas já pagaram a primeira parcela do 13º salário aos seus servidores no mês de junho. Essa informação foi passada ao ClickPB pelo presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, que prosseguiu dizendo que o dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) vai garantir que todas as cidades do estado conseguam cumprir as três folhas de pagamento do mês de dezembro.

“A metade do 13º foi paga no mês de julho, com o recebimento de 1% a mais do FPM. E aí eles já estão programados agora para, no final do ano, executarem o restante. Algumas cidades deixam para pagar na sua totalidade no final do ano. Mas sem problema, todos os municípios vão pagar as três folhas”, detalhou.

Coelho revelou ainda que, no próximo dia 9, as prefeituras vão receber mais 1% do FPM, esse dinheiro é destinado totalmente para o pagamento do 13º. “As cidades estão em uma situação financeira que têm condição de arcar com esse pagamento”, garante.

Prefeituras pagam três folhas em dezembro

A CLT trouxe determinações sobre as datas em que o salário do colaborador deve ser pago, sendo, conforme o Parágrafo 1 Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452, até o 5º dia útil de cada mês. Mas a maioria dos municípios efetua o pagamento ainda dentro do mês trabalhado.

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício obrigatório para trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Garantido desde 1962, ele é pago em até duas parcelas: a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa cair na conta até 20 de dezembro.

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