Receita

Monitoramento do Pix pode gerar imposto e multa e especialista explica que emprestar cartão de crédito também conta no limite de movimentação

Ricardo Messetti pontuou que se a Receita identificar, no monitoramento, movimentações incomuns e não acatar a justificativa do contribuinte, pode emitir um auto de infração com imposto a pagar, multa e outros encargos.

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Foto: Pixabay/Ilustrativa

O monitoramento do Pix pode gerar imposto e multa, caso a Receita Federal não aceite a justificativa do contribuinte. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta terça-feira (7), o especialista em Direito Tributário, Ricardo Messetti, explicou, ainda, que emprestar o cartão de crédito também conta no limite de movimentação mensal de R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica.

“Apesar da Instrução Normativa ter sido publicada em setembro, ela entrou em vigor agora em 1º de janeiro de 2025. E, na verdade, ela não trouxe nenhuma novidade. O que essa Instrução Normativa fez foi determinar que as instituições financeiras, que movimentam no mercado de ações, seguros e previdências privadas, informem agora, por meio do ‘e-Financeira’, todas as operações de pessoa física que movimenta mais de R$ 5 mil por mês e de pessoa jurídica que movimenta mais de R$ 15 mil por mês”, explicou o especialista, como verificou o ClickPB.

“Então se você movimentar mais de R$ 5 mil por mês, seja no cartão de crédito, na conta corrente ou por meio do Pix, as instituições financeiras serão obrigadas, semestralmente, a informar à Receita Federal do Brasil”, acrescentou.

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Imposto e multa

Ricardo Messetti pontuou que se a Receita identificar movimentações incomuns e não acatar a justificativa do contribuinte, pode emitir um auto de infração com imposto a pagar, multa e outros encargos.

“Se a Receita entender que aquelas movimentações são incompatíveis com seus rendimentos, que não tenha lastro necessário para aquelas movimentações, a Receita vai dar a oportunidade do contribuinte justificar aquela movimentação. Pode ser por qualquer razão, se você tiver uma justificativa legal, ou não, por exemplo, ‘ah, fui inventariante em um processo, recebi a venda e tive que distribuir para os meus irmãos’. A Receita lhe dá a oportunidade de justificar, você justificando e a Receita acatando, tudo bem. Se a Receita não acatar a sua justificativa, provavelmente, vem um auto de infração com imposto a pagar, multa e outros encargos”, descreveu.

O especialista lembra que “o limite de movimentação mensal de R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica é para fins de monitoramento e não de taxação.”

Ricardo ainda destaca que a obrigação sobre o monitoramento “é para as instituições financeiras. Por exemplo, se eu movimentei R$ 5 mil no meu Pix, a instituição vai ser obrigada a avisar à Receita, que vai ver se eu tenho renda compatível. Se tenho, está tranquilo. A obrigação da instituição financeira é: ‘teve movimentação acima de R$ 5 mil por mês? Me informe. E eu, Receita, vou analisar se eu terei que fazer alguma coisa, ou não. Pessoa jurídica acima de R$ 15 mil por mês? vou analisar se eu terei que fazer alguma coisa, ou não.'”, detalhou.

Movimentações do Pix acima do rendimento mensal

Ricardo Messetti lembrou, também, que “tudo isso pode ensejar alerta da Receita, quando você empresta o cartão para alguém, quando faz Pix ou recebe Pix por alguém”. Mas ele explica que não haverá taxação automática e a Receita Federal vai analisar a justificativa de cada contribuinte.

Dicas

O especialista em Direito Tributário orienta algumas medidas para que os contribuintes não sejam multados e cobrados pela Receita Federal.

“O ideal é não ficar na informalidade, ter todas as documentações, como o prestador de serviço emitir sua nota fiscal ou seu RPA, se for autônomo. Prestar sua declaração de imposto de renda em 2026, aproveitando já e prestar sua declaração de 2024 porque você já vai ter uma declaração anterior que vai justificar sua renda. É tomar todos os cuidados e, aqueles que estão na informalidade, procurar um contador, alguém que possa orientar”, concluiu Messetti.

 

 

 

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