Prazo

43% dos Mei da Paraíba não fizeram o envio de declaração anual dentro do prazo

Precisam entregar a declaração todos os Mei que estavam com o cadastro ativo no ano passado.

MEI: Sebrae orienta empreendedores que não entregaram a declaração anual dentro do prazo

MEI: Sebrae orienta empreendedores que não entregaram a declaração anual dentro do prazo

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregaram, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, a declaração anual da categoria precisam regularizar sua situação para evitar o acúmulo de multas e outras pendências relativas a esse envio, que é obrigatório para o MEI. É o que alerta o Sebrae/PB, ao recordar que a declaração é referente ao exercício fiscal de 2023.
MEI: Sebrae orienta empreendedores que não entregaram a declaração anual dentro do prazo
MEI: Sebrae orienta empreendedores que não entregaram a declaração anual dentro do prazo
Dessa forma, precisam entregar a declaração todos os microempreendedores individuais que estavam com o cadastro ativo no ano passado, mesmo que não tenham tido nenhum faturamento.
Segundo o Sebrae, na Paraíba 57% desses empreendedores enviaram a declaração dentro do prazo regular, que se encerrou no dia 31 de maio, o que faz do estado o quarto com maior percentual de entregas no Brasil.
Enquanto isso, outros 43% dos MEIs da Paraíba ainda precisam entregar a sua declaração. Para esses empresários, a analista técnica do Sebrae/PB, Sônia Martins, explica como o empreendedor deve proceder para fazer o envio fora do prazo.
Outro ponto importante é que o valor da multa pode ser cumulativo a cada mês de atraso
Outro ponto importante é que o valor da multa pode ser cumulativo a cada mês de atraso
“Os microempreendedores individuais que não fizeram a declaração estão com essa pendência na Receita Federal. Para regularizar, é preciso acessar o portal do microempreendedor individual, clicar no ícone da declaração e seguir os passos apresentados. Para quem não entregou dentro do prazo, haverá uma multa de R$ 50, que precisa ser paga. Caso o microempreendedores individuais pague essa multa dentro dos 30 dias após a emissão, ele poderá ter o valor reduzido em 50%”, orientou a analista.
Outro ponto importante é que o valor da multa pode ser cumulativo a cada mês de atraso, correspondendo a 2% do total do faturamento mensal, até o limite de 20% desse faturamento. “É importante enviar a declaração anual para evitar pendências junto à Receita Federal em seu CNPJ, além desse acúmulo da multa”, acrescentou Sônia Martins.
Auxílio aos MEI
Os microempreendedores individuais que tiverem alguma dúvida ou dificuldade para enviar a declaração anual da categoria podem buscar orientação gratuita do Sebrae/PB por meio da Central de Relacionamento e do WhatsApp, ambos com número 0800 570 0800. Além disso, as salas do empreendedor espalhadas em todo o estado também podem auxiliar o MEI para o envio da declaração.

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