Esclarecimentos

Emprestar cartão de crédito e movimentar Pix não geram taxação, alerta delegada da Receita Federal: “monitoramento já existia”

Sobre as pessoas que emprestam cartão de crédito a amigos e familiares, a delegada da Receita disse que compras no cartão são despesas, e não renda, não sendo um problema ou algo a ser considerado incompatível.

cartao de credito

Foto: Pixabay/Ilustrativa

Emprestar o cartão de crédito e movimentar o limite Pix não geram taxação, conforme alerta a delegada da Receita Federal na Paraíba, Myrelle Miranda. Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, nesta quarta-feira (15), ela desmentiu várias informações falsas sobre o monitoramento do cartão e Pix estabelecido na Instrução Normativa da RFB que entrou em vigor em 1º de janeiro. A delegada já explicou que o “monitoramento já existia” e que “as pessoas estão fazendo confusão como se fosse uma nova CPMF, que não tem base legal e nem constitucional. Então fiquem bem despreocupados.”

Cartão de crédito

Sobre as pessoas que emprestam cartão de crédito a amigos e familiares, a delegada disse que compras no cartão são despesas, e não renda.

“Isso a gente está vendo bastante. A compra no cartão de crédito é uma despesa, não é renda. A tributação que existe é sobre a renda e não sobre despesa. Você pode fazer isso normalmente. Tem gente até que faz ‘vaquinhas’ via Pix, todo mundo se reúne. Isso aí é só você ter registrado todo esse reembolso porque, da mesma forma que a pessoa utiliza seu cartão, você vai receber esse valor de volta dentro da sua conta. Tendo registrado, não há problema algum. Como eu já falei, desde 2003, a Receita já tem essa informação”, explicou a delegada, como acompanhou o ClickPB.

Movimentação entre contas do mesmo usuário

A delegada Myrelle Miranda também esclareceu sobre movimentações de dinheiro entre contas de mesmo usuário. Ela disse não haver ação da Receita contra essa prática.

“É mito porque são desconsideradas todas as transferências entre contas, entre CPF’s. Pode ficar tranquilo porque nós temos essa informação quando há transferência entre CPF’s”, detalhou.

Contribuinte não precisa enviar nada, obrigação é das instituições financeiras

A delegada da Receita lembra que “essa nova normatização da e-Financeira entrou em vigor a partir de 1º de janeiro, a entrega dela é semestral, pela instituição financeira, e que fique claro que não altera nada para o contribuinte. Ele não tem obrigação nenhuma, quem tem é a instituição financeira de passar essa informação à Receita Federal.”

Incompatibilidade

Questionada sobre os casos em que há incompatibilidade de renda e de movimentações financeiras do contribuinte, como em casos reais de fraudes e outros ilícitos, a delegada da Receita Federal explica que “para chegar nessa fase de identificar incompatibilidade, existe todo um trabalho de seleção, programação e fiscalização. E essas informações são para o melhor gerenciamento de risco da Receita Federal. Não é qualquer um que nós vamos fiscalizar com movimentações financeiras incompatíveis. Tem que ter um volume”, pontuou.

“Fiquem tranquilos. A e-Financeira tem o objetivo de melhoria de informações e gerenciamento de serviços por parte do órgão. Não é para as pessoas se desesperarem achando que haverá tributação adicional. É algo que já existia e só foi atualizado por causa dos avanços tecnológicos que nós temos hoje”, acrescentou.

Golpes

Em relação às mensagens recebidas por contribuintes com alertas de falsa pendência com a Receita Federal pelo uso do Pix, a delegada diz que o cidadão não deve pagar, por se tratar de um golpe, e que o órgão só envia comunicados pelos canais oficiais.

“É bom ficar bem claro que a Receita Federal só entra em contato com os contribuintes por meio dos seus canais oficiais. O que a gente vem acompanhando é que os contribuintes estão recebendo links, e-mails com arquivos de DARF’s já para pagar. Que fique claro para os contribuintes que, de forma nenhuma, faça pagamento desse tipo de documento”, alertou.

 

 

 

 

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