A empresa ‘Casas Bahia’ foi condenada a pagar indenização a uma consumidora paraibana que teve o nome negativado de forma indevida em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou o recurso da cliente para aumentar o valor da indenização que, na primeira instância, foi definida em R$ 3 mil. O Tribunal concedeu o direito a indenização de R$ 5 mil à consumidora.
A ‘Casas Bahia’ foi condenada na primeira instância, na 1ª Vara Cível de Campina Grande, a pagar indenização de R$ 3 mil à consumidora. A mulher acionou o Tribunal de Justiça da Paraíba argumentando que o valor era baixo considerando o caráter compensatório e punitivo da condenação.
O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do recurso, acatou o pedido, ressaltando que o valor dos danos morais deve seguir o princípio da razoabilidade, sendo adequado tanto para reparar o dano causado quanto para desencorajar futuras condutas nocivas.
“Considerando a ilicitude cometida, a capacidade financeira da parte promovida e a jurisprudência deste Tribunal, entendo que o valor de R$ 3.000,00 fixado na instância prima é irrazoável e não se presta a atender ao caráter pedagógico que deve ter a condenação”, destacou o relator na decisão, da qual cabe recurso.
Confira também
Com informações do TJPB