Muitos motoristas não sabem, mas hoje já é possível não pagar por uma multa, além de não ser autuado na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, há algumas restrições para que o condutor consiga se livrar da autuação.
Apenas quem comete uma infração leve ou média (de três ou quatro pontos) pode converter multas em advertências por escrito. Além disso, a pessoa não pode ser reincidente naquele caso – ou seja, não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses – e a CNH deve estar estar em situação regular.
O requerimento pode ser realizado pela internet no site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), pelos Correios ou pessoalmente em alguma unidade do órgão. Podem solicitar o pedido – que deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação – tanto o motorista autuado quanto o dono do veículo.
É preciso então que o condutor tenha alguns documentos, como o RG, a CNH, a notificação de infração de trânsito, o pedido de solicitação de advertência por escrito e um registro que demonstre a situação do prontuário do condutor, referente aos 12 meses anteriores à data da multa – que pode ser obtido no site do Detran-SP por meio do serviço Consulta de pontos da CNH ou presencialmente em alguma unidade de atendimento.
Vale lembrar que o serviço é gratuito e só pode ser feito no Detran-SP se a multa for aplicada pela Polícia Militar. Caso contrário, o motorista deve procurar o órgão autuador específico para fazer o pedido.
Para saber o resultado do requerimento, a pessoa pode ver pela internet (clique aqui!) desde que tenha um cadastro no site do Departamento Estadual de São Paulo ou aguardar o recebimento de uma carta no endereço registrado do veículo. Caso a autoridade de trânsito não entenda que, naquele caso, possa ser feita a conversão para advertência por escrito, a multa será aplicada.