As entidades sem fins lucrativos não contempladas com recursos do Programa Nacional de Transporte do Escolar (Pnate) em 2003, 2004 e 2005 e as mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até cem alunos beneficiados podem apresentar, até o dia 20 de maio, o documento de habilitação e o projeto específico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC). Assim poderão pleitear recursos para aquisição de veículo para o transporte dos estudantes.
O valor dos recursos a serem liberados para cada convênio é de R$ 35 mil para aquisição de veículo automotor novo de transporte coletivo, com capacidade mínima para nove passageiros. Se o valor do veículo ultrapassar R$ 35 mil, a entidade mantenedora deve arcar com a diferença e apresentar as devidas justificativas por ocasião da prestação de contas.
O veículo deve obedecer às disposições gerais do Código Brasileiro de Trânsito e específicas para o transporte escolar e às eventuais legislações complementares de estados e municípios.
Outra exigência do FNDE é a impressão de faixa horizontal amarela, com 40 centímetros de largura, em toda a extensão das laterais e da traseira da carroceria, com o dístico “escolar” em preto. No caso de o veículo ter carroceria amarela, as cores indicadas devem ser invertidas. Também é necessário que o veículo tenha impressos, nas partes laterais e traseira da carroceria, os textos “MEC/FNDE/Apae de…”; “Uso exclusivo do escolar” e “Disque denúncia: 0800 616161”.
Os documentos devem ser enviados à Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais (Cohap), Setor Bancário Sul, quadra 2, bloco F, Edifício Áurea, térreo, sala 7, CEP 70070-929, Brasília, DF. Há as opções pelo serviço de postagem nas agências dos Correios, por meio de aviso de recebimento (AR), pelo encaminhamento por empresa de transporte de encomendas ou meio eletrônico, pelo Sistema de Assistência a Programas e Projetos Educacionais (Sapenet).
Fonte: MEC
Transporte de alunos especiais tem novas regras
O valor dos recursos a serem liberados para cada convênio é de R$ 35 mil para aquisição de veículo automotor novo de transporte coletivo, com capacidade mínima
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