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Professor tem reajuste e reestruturação da carreira

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Os professores das instituições federais de ensino superior (Ifes) terão a carreira reestruturada e direito a reajuste, retroativo a 1º de janeiro deste ano, sobre os incentivos de titulação. Os benefícios constam da Medida Provisória nº 295, publicada nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União. A medida concede também reajuste linear de 12% sobre o vencimento básico dos professores de primeiro e segundo graus dos centros federais de educação tecnológica (Cefets), das escolas técnicas e agrotécnicas federais, do Colégio Pedro II e dos colégios de aplicação das universidades federais. O reajuste é retroativo a 1o de fevereiro.

De acordo com Maria do Socorro Mendes Gomes, coordenadora-geral de gestão de pessoas do Ministério da Educação, a medida provisória beneficia cerca de 90 mil professores – 70 mil de universidades. Dentre os benefícios aos professores de ensino superior está a criação da carreira de docente associado, que ampliará a possibilidade de progressão funcional dos profissionais que chegaram ao nível 4 da carreira. Hoje, oito mil professores nessa situação poderão ascender ao nível de docente associado, após avaliação de desempenho acadêmico. O ingresso de docentes associados vai vigorar a partir de 1o de janeiro, com efeito retroativo da recomposição salarial. Nos próximos dias, o MEC regulamentará os critérios da avaliação.

Titulação – O aumento dos percentuais de titulação tem efeito retroativo a janeiro último. O professor-doutor, que ganhava 50% sobre o vencimento básico, terá 75%. Para os que têm título de mestre, o percentual subirá de 25% para 35%. O professor com especialização passará de 12% para 18%. Aqueles com título de aperfeiçoamento – antes não tinham ganhos por titulação – passam a ter 7,5% sobre os vencimentos.

“Estamos trabalhando com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para acelerar o pagamento desses reajustes, com a perspectiva de corrigir a folha de pagamento de junho, que é paga no início de julho”, explicou Maria do Socorro. Segundo ela, a medida provisória traz alteração na pontuação da Gratificação por Estímulo à Docência (GED), tanto para professores que estão na ativa quanto para aposentados. A mudança vigorará a partir de 1o de julho. “Houve uma aproximação da equiparação da pontuação da GED dos aposentados em relação aos ativos”, disse Maria do Socorro.

Para os professores de primeiro e segundo graus, outra novidade é a criação da classe especial, uma demanda histórica da categoria, que vai possibilitar tanto a ampliação da carreira quanto a melhoria salarial dos professores da classe E, a partir do tempo de serviço. Aqueles com oito anos de efetivo exercício e grau de mestre ou de doutor poderão passar para a classe especial. Também poderão entrar nessa classe os que tiverem 15 anos de exercício, independentemente de ter mestrado ou doutorado. [E-Learning Brasil]

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