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Distribuição das ações do Fórum da Capital Tramita cerca de 4.600 proc

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O setor de Distribuição das ações do Fórum Cível da Capital está com seus processos atualizados. A informação é da coordenadora, Andréa Medeiros Bezerra, que também é responsável pela Contadoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ela disse que a atualização dos trabalhos só foi possível devido ao mutirão da Fazenda Pública e os incentivos do atual presidente da Corte, desembargador João Antônio de Moura, no que diz respeito à melhoria das condições de trabalho dos servidores.

Atualmente, mais de 200 feitos são distribuídos para os cartórios de todas as varas cíveis de João Pessoa. Isso significa dizer que são cerca de 4.600 por mês. A Distribuição ainda ia receber mais 15 mil ações de execução oriundas da Prefeitura Municipal, mas todos esses feitos foram remetidos para o Mutirão Fiscal, que está em andamento no Auditório Wilson Pessoa da Cunha, no próprio Fórum.

“Antes do mutirão, nós estávamos com mais de cinco mil processos acumulados. Isso só da Fazenda Pública Municipal. Alguns processos iam prescrever no final do ano passado. O mutirão foi essencial”, comentou Andréa Medeiros. Ela afirmou ainda que o presidente do Tribunal de Justiça implementou uma política de melhores condições de trabalho em todas as áreas do TJ. “Aqui mesmo, por exemplo, a quantidade de computadores dobrou. Isso permitiu mais agilidade nos procedimentos técnicos e uma melhor prestação de serviço aos jurisdicionado.”

A Distribuição funciona no primeiro andar do Fórum Cível e o expediente da tarde sempre é o mais movimentado. Logo que uma petição inicial chega à Distribuição, ela cadastrada, autuada e protocolada para o cartório competente. “Esse procedimento não ultrapassa 24 horas”, garantiu a coordenadora.

Por lei a Distribuição dar preferência aos processos que demandam urgência, como as medidas cautelares, mandado de segurança e ações de alimentos. Conforme o provimento n. 04/06, da Corregedoria Geral de Justiça, os maiores de 60 anos também têm atendimento preferencial.

Fonte: TJ PB

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