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4a Câmara Cível manda Prefeitura readmitir servidor ingresso no serviç

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu na manhã desta terça-feira(28), determinar que a Prefeitura Municipal de São Bento readmita o servidor Jerônimo Agustinho de Lima, que teve seu nome incluído numa lista de funcionários admitidos sem concurso público. Entendeu o órgão fracionário que Jerônimo ingressou no Serviço Público antes da promulgação da Constituição de 1988 e só poderia ser exonerado em processo por justa causa.

O juiz convocado Carlos Sarmento, que foi o relator do processo, explicou que, em 2004, Jerônimo teve seu nome incluído numa relação de funcionários admitidos sem concurso. O servidor resolveu recorrer contra a decisão, sob a alegação de que, mesmo não sendo concursado, havia sido admitido antes da Constituição de 1988, não podendo ser exonerado sem justa causa.

Os membros da Câmara entenderam, ainda, em decisão unânime, numa Apelação Cível de autoria da proprietária do imóvel onde funciona o restaurante “Golfinho”, na Praia do Jacaré, em Cabedelo, que o atual inquilino, o empresário Luiz Ramos Cavalcanti, deverá permanecer no estabelecimento, contrariando os interesses da proprietária, Denise de Siqueira Figueiredo, que desejava a devolução do imóvel para venda e rejeitava o pagamento do aluguel.

Contrariando os interesses da proprietária, o locatário ajuizou na Justiça a possibilidade do pagamento dos aluguéis em juízo, permanecendo à frente do estabelecimento, até que se resolva a demanda, inclusive, colocando-se como interessado na compra. Ele justificou temer a perder o direito de interessado na compra, evitando também a inadimplência de aluguéis. Segundo o relator, somente uma outra ação posterior é que poderá definir quem, comprado ou alugado, ficará mesmo com o imóvel.

Segunda Câmara – Na pauta de julgamento da Segunda Câmara Cível, os desembargadores negaram sete recursos apelações cíveis impetradas pelos municípios do Lastro, Serra da Raiz, Santa Cruz e Barra de Santa Rosa contra servidores públicos, que reivindicavam, à época, o recebimento dos salários atrasados. A Câmara entendeu que o pagamento dos salários é um direito do servidor e uma responsabilidade de cada município. A ordem ao Mandado de Segurança foi concedido e a Prefeituras terão de pagar os salários.

Já os municípios de Desterro e Santana dos Garrotes terão de reintegrar respectivamente, as professoras Marivania Cleonilda Campos e Adenoura Barboza de Souza aos locais de ensino onde ensinavam e foram deslocadas por determinação da municipalidade. Os magistrados entenderam que o deslocamento do local onde lecionavam trouxe prejuízos para as educadoras em virtude da impossibilidade de locomoção para a escola, que fica em média 20 km de distância. As prefeituras alegaram que a transferência para outra unidade escolar era em face do programa de interação educacional e que não haveria prejuízo financeiro para discente, o que não ficou comprovado nos autos.

Os desembargadores e magistrados convocados ainda apreciaram mais de 70 processos das pautas ordinária e suplementar. As sessões da 2ª Cível são sempre realizadas às terças-feiras, a partir das 8h30.

Fonte: TJ PB

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