A juíza Ivanoska Maria Esperia da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que seja mantida em 15 de dezembro a realização de provas para todos os cargos do concurso público da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde). A ordem judicial é remetida à PB Saúde e ao Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), banca organizadora do certame.
No dia 28 de novembro, o Idecan alterou as datas de realização das provas do concurso da PB Saúde, incluindo o sábado, 14 de dezembro, como data de prova para alguns cargos. A motivação seria logística. A questão abriu discussão sobre a participação de candidatos judeus e adventistas. O Idecan havia aberto condição para que esses candidatos pudessem fazer as provas a partir das 18h do sábado (14).
Foi apresentada, então, uma ação popular movida por um candidato o qual questionou que a mudança da data para incluir o sábado, além do domingo (15), está em desacordo “com a Lei nº 8.617/2008, em razão de restringir a participação dos candidatos sabatistas.”
O homem pediu, na ação popular, “a concessão da tutela de urgência para que seja mantido o cronograma inicial que previa a realização para TODOS os cargos em 15 de dezembro de 2024 ou, subsidiariamente, que a IDECAN estabeleça novas datas, garantindo a isonomia do concurso e a participação de todos, bem como respeite o prazo mínimo de 30 dias para que o artigo 20, § 3º, da Lei 8.617/2008 estabelece.”
A juíza, como verificou o ClickPB, lembra que “no caso em apreço, a ato apontado como ilegal seria a antecipação da data de realização de prova do concurso da PB-SAÚDE, Edital Nº 04/2024, para determinados cargos, para o dia 14/12/2024, um sábado, criando óbice a participação de candidatos que possuem objeção religiosa por serem Adventistas do Sétimo Dia, bem como para os concurseiros que já estavam com viagem programada para realização das provas no domingo, 15/12/2024.”
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A juíza Ivanoska Maria, então, decidiu por acatar a ação popular. “À luz de tais considerações, em um exame de cognição sumária e convencimento provisório, como convém neste momento processual, entendo como demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida pretendida. Isto posto, com base no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos promovidos que mantenham a realização das provas objetivas para todos os cargos no dia 15 de dezembro de 2024, conforme o cronograma inicial do certame.”
Confira trecho da decisão