Na Justiça

Ministério Público pede suspensão de seleção para professores temporários de Conde

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá. A Promotoria questiona a seleção para contratação temporária, mesmo com aprovados em concurso de Conde aguardando serem nomeados.

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Foto: Pixabay/Ilustratitva

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu, na Justiça, a suspensão do processo seletivo para contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025 pela Prefeitura de Conde, na Grande João Pessoa. A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e é resultado de um procedimento extrajudicial. A Promotoria questiona a seleção para contratação temporária, mesmo com aprovados em concurso aguardando serem nomeados.

O Município de Conde abriu 71 vagas imediatas e 71 vagas para cadastro de reserva para o cargo de ‘Professor A’, com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais; e 17 vagas imediatas e 17 para cadastro de reserva, destinadas ao Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade EJA (Educação de Jovens Adultos).

A promotora de Justiça aponta que, para os cargos oferecidos no processo seletivo, existem candidatos aprovados e habilitados em concursos públicos anteriores, de 2016 e 2023, já homologados pelo Município de Conde. “Revela-se incontroverso que eventual contratação de professores temporários com base no referido processo seletivo representa preterição dos aprovados nos concursos públicos realizados nos anos de 2016 e 2023, impondo-se, portanto, a nulidade do ato administrativo publicado pela atual gestão”, informa a promotora na ação.

Em relação ao concurso público de 2016, a promotora destaca que o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, determinando a rescisão dos contratos temporários para a correspondente nomeação dos candidatos aprovados. “Dessa forma, considerando que há candidatos aprovados nos concursos públicos realizados no município de Conde, a contratação temporária para os mesmos cargos não tem qualquer amparo jurídico ou fático, importando em preterição arbitrária dos candidatos habilitados, além de ofensa a decisões judiciais”.

Pedidos

Além da suspensão da seleção simplificada, o MPPB pede, no mérito, que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que autorizou a publicação do Edital nº 01/2025 e a nulidade e rescisão de contratos temporários que possam ser firmados como resultado do processo seletivo.

O Ministério Público também pede, como verificou o ClickPB, que o Município de Conde se abstenha de promover a realização de processo seletivo e a subsequente contratação temporária referente a cargos em que há candidatos aprovados e habilitados nos concursos anteriores, de 2016 e 2023.

 

 

 

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