O concurso público da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, cidade do Agreste do estado, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a suspensão. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14), pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.
Como apurou o ClickPB, a suspensão foi imposta pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, e determina que o município reformule o edital do concurso, para estender a isenção da taxa de inscrição a candidatos que façam parte de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
O pedido da suspensão do concurso e da reformulação do edital foi feito pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, que explicou que desde o início do ano, o Ministério Público vem recebendo várias denúncias sobre irregularidades na inscrição do concurso.
O cancelamento foi realizado após o MP constatar erro na isenção da taxa de inscrição dos candidatos inscritos no CadÚnico, fazendo com que o candidato preencha os dados da renda familiar per capita, sendo menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca.
Para o Ministério Público, a exigência vai de desencontro à Lei Federal 13.656/2018, onde foi estabelecido critérios para conceder a isenção da taxa de inscrição, tendo ainda a exclusividade do concurso para os moradores da cidade, impedindo que pessoas de outros municípios realizem as provas.
A ação da suspensão foi realizada após a prefeitura de Lagoa Seca não seguir as recomendações do MPPB. Na decisão da juíza Silmary Alves consta que os candidatos poderiam sofrer danos, sendo impedidos de participar do concurso, após a negação da isenção da taxa de inscrição.
Silmary Alves explicou também que a obrigação de ter o cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca faz com que a lei municipal limite a isenção apenas aos moradores da cidade.
“No contexto atual da Constituição Federal de 1988, tal tipo de isenção, limitada ao âmbito da circunscrição geográfica do ente municipal, para um concurso público que interessa toda a coletividade nacional, e não apenas local, possui caráter discriminatório, e infringe o objetivo fundamental da República Brasileira, nos termos do art. 3º, IV da Constituição além de ferir a máxima da igualdade insculpida no art. 5º do texto constitucional”, afirmou Silmary.
A juíza determinou ainda a intimação das partes sobre a decisão, marcando audiência de conciliação para o dia 3 de setembro.
*Com informações do MPPB
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