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Concurso: MPPB alerta Prefeitura de Santa Rita para corrigir edital e dar acessibilidade a candidatos em prova prática

A recomendação foi expedida, nesta quarta-feira (18), pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Rocha, que atua na defesa do patrimônio público, e foi remetida ao prefeito Emerson Panta.

Cadeira de rodas, Programa,

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) alertou a Prefeitura de Santa Rita para que corrija o edital do concurso público municipal a fim de garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência e também o direito à adaptação necessária nos processos seletivos, com destaque para o teste de aptidão física, a cada candidato que solicitar a adequação. A recomendação foi expedida, nesta quarta-feira (18), pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia Rocha, que atua na defesa do patrimônio público, e foi remetida ao prefeito Emerson Panta.

A promotora do MPPB aponta a necessida de retificação do quesito 6.2 do edital do concurso para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do município.

O documento integra uma ‘Notícia de Fato’, como é chamado o procedimento de apuração, instaurada para investigar supostos descumprimentos na garantia da reserva de vagas no concurso para pessoas com deficiência e o estabelecimento do direito à adaptação razoável nos processos seletivos.

A promotora de Justiça informou que, após solicitação de esclarecimento de candidatos aprovados, os organizadores do concurso informaram que o teste de aptidão física será aplicado em “igualdade de condições” conforme previsto no item 6.2 do edital, ou seja, de forma idêntica para todos os candidatos, independentemente de sua condição física.

A promotora, então, argumentou que “a resposta oferecida pela banca organizadora ao adotar o mesmo teste físico para candidatos com e sem deficiência não atende ao princípio da ‘igualdade de condições’ previsto no edital, uma vez que candidatos com deficiência necessitam de adaptações específicas, de modo a garantir o exercício de seu direito em condições de igualdade com os demais candidatos”, explicou.

Jurisprudência

A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal e nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, que devem nortear a Administração Pública. Também está amparada em decisão judicial colegiada (acórdão) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.476, que declarou inconstitucional a alteração promovida pelo Decreto 9.508/18 que suprimiu a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência.

O acórdão diz ser “inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem que haja demonstração da necessidade de tais exigências para o adequado exercício da função pública”.

Prazo para cumprimento

O prefeito terá dois dias úteis para comunicar o acatamento da recomendação ministerial. A promotora alerta que o não atendimento da recomendação resultará na adoção das medidas legais cabíveis para corrigir a irregularidade, com destaque para o ajuizamento imediato de ação civil pública.

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