“Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão”, bradou o diplomata e escritor português Eça de Queirós que nasceu José Maria, em pleno século 18. A frase aportou no Brasil com duzentos anos de atraso com a introdução da Lei da “Ficha Limpa”.
A iniciativa popular e aprovada pelo Congresso Nacional levou terror aos falsos; desespero à ganância e a certeza de punição aos corruptos. Os maus terão que procurar nova identidade e sentido para suas vidas. Estão fora da política.
Referendada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nos levou à uma encruzilhada. Na verdade, nos empurrou para o princípio da incerteza. Levou os analistas às trevas. Como saber de sua abrangência?
A única verdade nesse emaranhado de conjecturas analíticas sobre quem vai estar ao alcance dos ‘braços’ da Ficha Limpa, é que os ‘deserdados das urnas’ só vão se tornar conhecidos no início de julho na formalização das candidaturas quando o registro pode ser negado. Dar nomes dos inelegíveis antes é puro exercício de adivinhação.
A lei da Ficha Limpa é bem clara quando aponta que todo o político que renunciou para se livrar de sanções ou o condenado por um colegiado de juízes por crimes eleitorais, improbidade administrativa, entre outros tantos, está inelegível, por oito anos. Mas tem pontos obscuros quanto à sua aplicabilidade.
Há brechas. Como fica, por exemplo, o político que foi condenado e já cumpriu a ‘pena? Deixá-lo de fora do processo eleitoral não fere um dos princípios constitucionais, no qual a lei não retroage para prejudicar? A situação é delicada, mas se resolvido, o “paraíso” fica perdido para muitos deserdados.