Maurílio Batista

LEVANTE AS MÃOS: ex-presidiário é nomeado para gerenciar OD de RC no Sertão

Diga-me com quem andas e eu te direi quem és. A quantidade de verdade que reside nesse ditado popular é […]

OD

Diga-me com quem andas e eu te direi quem és. A quantidade de verdade que reside nesse ditado popular é incrível. A máxima, no entanto, não faz parte da administração pública estadual.

No duelo dos desiguais, a força do mal  sempre vence e contamina todos

Voce  conhece Wendell Oliveira da Silva?  O nome pode até ser desconhecido, mas a ficha criminal do cidadão acreditamos que não. O grau de periculosidade de Wendell é de fazer inveja a qualquer um que faz da deliquência uma profissão.

O portalsousa catalogou na edição do dia 27 de fevereiro o rosário de crimes cometidos por Wendell Oliveira da Silva nomeado dia 8 de abril pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) para gerenciar a regional de acompanhamento e formação do OD (Orçamento Democrático) da 6ª região, com sede em Patos e jurisdição sobre outras 21 cidades: Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Desterro, Emas, Junco do Seridó, Mãe D’Água, Malta, Maturéia, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim, São José do Sabugi, São Mamede, Teixeira e Várzea. 

De acordo com o portalsousa, Wendell Oliveira da Silva é o ex-presidiário condenado por tráfico de drogas, furto e respondeu a um processo criminal por homicídio triplamente qualificado. Sua carreira criminosa começou em Colorado do Oeste (RO), cidade de 18.000 habitantes situada na divisa com o Mato Grosso. Ali, entre 1995 e 2003, Wendell Oliveira da Silva tornou-se figura conhecida da Polícia, pela qual foi preso seis vezes. Uma delas foi em fevereiro de 1999, quando o pilharam em flagrante delito de furto, cometido possivelmente para sustentar seu vício na maconha (Processo n° 0022708-59.1999.822.0012, acessível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia). O caso foi julgado pelo Juizado Especial Criminal, que o condenou a 1 mês e 15 dias de reclusão, em 18 de junho de 1999. A essa altura, Wendell já carregava uma condenação criminal anterior (Processo n° 0001689-94.1999.822.0012, acessível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia). Por isso, não teve direito ao benefício da transação penal.

Outra condenação sobreveio no ano seguinte, desta vez por violação da Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Entorpecentes), posto que foi flagrado portando maconha na companhia de seu comparsa João Oswaldo Raú. No processo, a Promotoria pediu a condenação de Wendell Oliveira por tráfico (art. 12 da Lei nº 6.368/76), porque ele estaria fornecendo a droga ao amigo, mas Wendell conseguiu convencer o juiz de que a maconha era apenas para seu uso. Assim, foi condenado por porte de droga (art. 16 da Lei nº Lei nº 6.368/76) a 1 ano de detenção e 25 dias-multa, em sentença expedida pela 1ª Vara Criminal de Colorado do Oeste. Inconformado, recorreu da decisão, mas o TJ-RO manteve a condenação (Processo nº 2004401-88.2001.822.0000, acessível no site do Tribunal de Justiça de Rondônia). Na apelação, Wendell Oliveira alegou ter confessado ser usuário de maconha porque os policiais o torturaram, mas a “historinha” não convenceu o desembargador Eurico Montenegro, que a rejeitou e assim se pronunciou em seu voto, lavrado a 19 de dezembro de 2001:

“A materialidade está comprovada com a apreensão de uma ‘paranga’ de maconha, conforme se verifica do auto de apresentação e apreensão de fl. 15 e laudos toxicológicos preliminar e definitivo de fls. 14 e 29/30 (…). O uso está devidamente caracterizado. Wendell na ocasião de sua prisão declarou que a substância encontrada era destinada ao seu próprio consumo (fl. 07). Confirmou tal declaração em Juízo, informando, também, que consumia maconha por cerca de seis anos (fls. 55/56). As testemunhas presenciais do fato, Aparecido Ferreira de Souza e Elizete Rodrigues dos Santos, confirmaram a prisão do apelante na posse do entorpecente. Da mesma forma, o amigo íntimo de Wendell, João Oswaldo Raú, ouvido em Juízo como informante, revelou (fl. 75). Em nenhuma oportunidade sequer, durante toda a instrução criminal, alegou o apelante ocorrência de tortura por parte dos policiais que efetuaram o flagrante. Sua tese de tortura não encontra guarida, até porque em Juízo confessou novamente o consumo”.

O voto do desembargador foi seguido pelos outros dois magistrados encarregados de julgar a apelação, que mantiveram a sentença condenatória de 1ª instância.

O processo criminal seguinte veio em 28 de junho de 2001, quando Wendell ainda estava na cadeia de Colorado do Oeste esperando o veredicto da apelação acima. Ali, segundo acusação movida pela Promotoria, ajudou seus companheiros de cela Edmilson Joaquim de Amorim e Fernando dos Santos a matar Jorge Ferreira de Aquino, que havia sido recolhido bêbado pela Polícia e jogado no corredor da cadeia. O motivo do assassinato foi fútil: a vítima começou a gritar e sacudir as grades, importunando o sono dos três. Diante disso, Wendell puxou-o pelos braços através das grades e Edmilson serviu-se de um pedaço de corda para amarrar-lhe as mãos. Logo em seguida, Fernando usou um fio ligado à rede elétrica, aplicando sucessivas descargas até matar a vítima. Segundo a Promotoria, “antes de dar início à sessão de choques, o denunciado Wendell jogou água na vítima para aumentar o efeito das descargas elétricas”.

Edmilson Joaquim de Amorim recorreu da sentença de pronúncia (pleiteou a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo) e por isso os autos foram desmembrados, formando para este réu o Processo n° 2004514-42.2001.822.0000 (acessível no site do TJ-RO). Já Fernando dos Santos e Wendell Oliveira da Silva foram levados ao Tribunal do Júri por homicídio doloso triplamente qualificado. Fernando foi condenado a 2 anos de detenção e Wendell foi absolvido, após chorar muito para convencer o júri de que não participou do crime, que apenas ficou olhando tudo da sua cama. Inconformada, a Promotoria recorreu, alegando que a absolvição de Wendell contrariou várias provas colhidas, inclusive depoimentos de outros detentos (Elias Valadar Salles, Irineu Sebastião dos Santos e José Cândido de Souza). O Tribunal de Justiça de Rondônia acolheu a apelação e determinou que Wendell fosse julgado em novo júri. Ao deferir o recurso movido pela Promotoria, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges observou que Wendell Oliveira da Silva “é experiente em sua vida criminosa e já possui vasta folha de antecedentes criminais”, conforme consta abaixo:

“Fernando dos Santos, em seu interrogatório (fls. 100/102), apresenta nova versão, em que, além de atribuir a autoria a ele e a Edmilson, diz que o apelado também teve participação no delito. Afirma ele que Wendell, Edmilson, “Negão da Obra” e Elias alternaram-se nas sessões de choques (…). Este testemunho está confirmado pelos depoimentos de José Cândido de Souza (fls. 126/127), Elias Valadar Salles (fls. 128), Irineu Sebastião dos Santos (fls. 130/131) e Arlindo (fls. 132/133), que também incriminam o recorrido, afirmando que foi Wendell quem puxou o braço de Jorge para que fosse amarrado e assim passasse a receber os choques (…). Emerge, pois, que o Conselho de Sentença inocentou o apelado baseando-se tão somente em seu interrogatório e no testemunho de seu comparsa Edmilson, provas estas eivadas de suspeita, pois sendo o apelado já experiente em sua vida criminosa, com vasta folha de antecedentes criminais (fls. 78/79, 83 e 109/110), nada mais lógico que negasse a sua autoria com referência a este delito”.

O voto da desembargadora foi seguido pelos outros dois magistrados do TJ-RO encarregados de julgar a apelação, em 12 de setembro de 2002. Desta forma, ficou estipulado que Wendell Oliveira da Silva teria que ser submetido ao Tribunal do Júri novamente. No site do TJ-RO não há informações de que esse novo julgamento tenha sido realizado, o que faz suspeitar que Wendell seja foragido, podendo até haver um mandado de prisão pendente contra ele. Para verificar isso seria necessário ir ao Fórum de Colorado do Oeste e folhear os autos do processo. O fato concreto é que após cumprir sua pena por porte de drogas Wendell sumiu de Rondônia e passou os cinco anos seguintes em Campina Grande, cursando Jornalismo na UEPB e colaborando ocasionalmente com o semanário comunista “Brasil de Fato”. Foi nessa época que se aproximou da esquerda estudantil e viajou à Venezuela para visitar o Fórum Social Mundial e ver de perto o regime de Hugo Chávez, em agosto de 2006.

Logo após se formar, Wendell Oliveira da Silva ficou em penúltimo lugar entre os classificados no concurso promovido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 2008 para preencher duas vagas de assessor de imprensa. A prova disso está na página 19 do Diário da Justiça do TJ-RO, edição nº 224, datada de 28/11/2008. Tirou nota 60,5 e ficou empatado com outro candidato de desempenho idêntico, mas graças ao critério de desempate por idade, conseguiu sair do penúltimo lugar e subir para o 26º.

De maio de 2009 a março de 2011 Wendell Oliveira da Silva residiu em Diamantino, no Mato Grosso. Durante todo esse biênio foi correligionário político assumido de Erival Capistrano, Prefeito cassado pela Justiça em abril de 2009 por falsificar assinaturas das doações de sua campanha. Durante um curto período em que Erival Capistrano reassumiu o cargo por força de uma liminar judicial (13/07/2010 a 03/11/2010), a esposa de Wendell Oliveira, Veruza Guedes Rolim, trabalhou na Prefeitura exercendo cargo de confiança nível DAS-05, nomeada pelo próprio Capistrano. Wendell, por sua vez, sempre usou seu blog (“Diário de Diamantino”) e seu programa na Rádio Parecis para defender Capistrano. O programa chamava-se “Bate-papo com Wendell e Álvaro” e era veiculado em parceria com outro locutor, Álvaro Rocha. Inicialmente pertencia à própria Rádio Parecis e a partir de março de 2010 passou a ser independente, sustentado com anúncios de patrocinadores. Meses depois, o programa acabou perdendo seu espaço na rádio por falta de patrocínio, em outubro de 2010. De dezembro de 2010 a março de 2011 Wendell Oliveira trabalhou como repórter da TV Pisom e em seguida deixou Diamantino para fugir dos processos judiciais de que era alvo. Vamos aos fatos:

1 – Em junho de 2010 Wendell Oliveira roubou uma fotografia do site do jornal “O Divisor” e usou-a no seu blog (“Diário de Diamantino”) sem autorização. A molecagem foi exposta pelo semanário em sua edição de 07/06/2010, pág. 11, em matéria intitulada “Jornalista que não sabe escrever rouba foto do Divisor”.

2 – Falta muito mais grave foi cometida no mês seguinte, em 17 de julho de 2010, quando Wendell plagiou uma reportagem da jornalista Aline Ferreira, enxertando parte do texto dela numa matéria de sua autoria, sem usar aspas nem indicar a fonte, como se aqueles parágrafos tivessem sido escritos por ele, aberta violação do art. 6°, inciso IX, e o art. 7°, inciso VIII, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. A fraude foi apontada pelo jornal “O Divisor” em sua edição de 26/07/2010, pág. 12, em matéria intitulada “Jornalista Wendell Oliveira envergonha a classe cometendo plágio”. O escândalo teve repercussão nas cidades vizinhas e foi divulgado no site de notícias Repórter News, de onde Wendell plagiou o texto, conforme pode-se verificar em: http://www.reporternews.com.br/noticia.php?cod=294064. Também teve destaque no jornal “Folha do Médio Norte”: http://www.afolhadomedionorte.com.br/2010/08/04/jornalista-plagiada-qualifica-conduta-de-colega-como-desprezivel/

Em entrevista ao “Divisor”, Aline Ferreira qualificou a conduta de Wendell Oliveira como desprezível (Ver edição de 09/08/2010, pág. 4, em matéria intitulada: “Jornalista plagiada qualifica conduta de Wendell Oliveira como desprezível e não descarta recorrer à Justiça”).

3 – Em 24 de setembro de 2010, Wendell Oliveira usou seu programa de rádio para ofender uma professora que havia se queixado de ser transportada à zona rural numa Kombi apertada da Prefeitura: “Ela tem a área glútea avantajada, então ela ocupou três lugares e ainda achou apertado. Eu queria então solicitar à Secretaria de Obras uma caçamba para levar a professora!” O fato foi noticiado pelo jornal “O Divisor” na edição de 04/10/2010, pág. 6, em matéria intitulada “Falta espaço na Kombi? A culpa é das professoras gordas, diz locutor”.

4 – O ponto alto da carreira de Wendell Oliveira veio em 3 de novembro de 2010, quando a Justiça novamente destituiu Erival Capistrano do comando da Prefeitura de Diamantino. Ali, quando o jornal “O Divisor” e a TV Diamante registravam ao vivo a saída de Capistrano do prédio, Wendell Oliveira agrediu o cinegrafista Weberton Silva para impedi-lo de filmar a cena, enquanto seu comparsa Tércio Lima agrediu o apresentador Márcio Mendes com o mesmo objetivo. Tércio Lima foi preso e Wendell conseguiu escapar. Tudo foi filmado, pois havia outros dois cinegrafistas no local. As imagens foram exibidas e descritas em duas reportagens do jornal “O Divisor”, veiculadas na edição de 04/11/2010, pág.12, em matéria intitulada “TV Diamante flagra assessor oculto de Erival agredindo cinegrafista”. Wendell Oliveira chegou a ser processado pela agressão, mas para sua sorte o juiz considerou que empurrões não configuram crime de lesão corporal (Processo nº 116-28.2011.811.0005 – Juizado Especial Criminal de Diamantino).

5 – Em janeiro de 2011, Wendell Oliveira foi processado nas esferas cível e criminal pelo editor do jornal “O Divisor”, Eduardo Cruz, por postar em seu blog uma matéria mentirosa em que o acusava de agredir um terceirizado da Prefeitura. Em atendimento ao pedido de tutela antecipada formulado pelo editor, o juiz Luís Fernando Voto Kirche expediu uma liminar obrigando Wendell Oliveira a retirar o texto mentiroso do seu blog, em 2 de fevereiro de 2011 (Processo nº 015.2011.001.769-4 – Juizado Especial Cível de Diamantino). O processo continua tramitando, mas Wendell encontra-se foragido de Diamantino desde março de 2011.

6 – A gota d’água que levou Wendell Oliveira a fugir de Diamantino foi o processo criminal movido contra ele em janeiro de 2011 pelo repórter Laércio Guidio e pelo apresentador Márcio Mendes por delito de calúnia e difamação (Processo n° 114-58.2011.811.0005 – Juizado Especial Criminal de Diamantino). Wendell Oliveira chegou a ser intimado, mas não compareceu à audiência marcada para 28 de abril de 2011. Já havia fugido da cidade em março.

 

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