Clilson Júnior

Ricardo não é Deus, nem Themis a deusa da Justiça

Eu pensava que Ricardo achava que era Deus. Hoje, comecei a acreditar que ele pensa estar acima da Lei.  Nesta […]

Eu pensava que Ricardo achava que era Deus. Hoje, comecei a acreditar que ele pensa estar acima da Lei.  Nesta manhã, publicamos aqui no ClickPB a nomeação, de última hora e na calada da noite, da procuradora-geral do Estado, Livânia Farias, para responder, de forma cumulativa, a função de secretária de Administração, no lugar de Gilberto Carneiro, até o dia 30 de junho.

Livania

Descobri através do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil que jamais a advogada Livânia Farias poderia ser nomeada para o cargo de Secretária de Estado, sem antes comunicar e ter seu registro suspenso, como advogada na OAB, secção Paraíba.

O Estatuto da Ordem é claro quando diz que “um Advogado, regularmente inscrito na OAB-PB e que está exercendo a advocacia e venha a ser empossado no cargo de Secretário de Estado, será licenciado pela OAB e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário”.

Como Livânia Farias exerce a função de Procuradora Geral desde o dia 3 de janeiro, indicada pelo governador Ricardo Coutinho, e representa a Paraíba como advogada, para ser Secretária de Administração, teria que abrir mão do seu registro da OAB, ou ficar somente como Procuradora, tendo seu registro legal na OAB.

Devemos lembrar que qualquer ATO assinado por Livânia Farias, na qualidade de Secretária de Administração, e publicado no Diário Oficial do Estado, será nulo de pleno direito.

Simples assim, Ricardo tem que, também, respeitar as Leis.

PS. Como não sou advogado, antes de publicar esta coluna, consultei o Presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, que trocando em miúdos reafirmou a ilegalidade do ATO, dizendo mais ou menos assim: “Para ela (Livânia) ser Secretária de Administração teria que pedir licença do seu registro e não advogar no período em que ocupar o cargo. Como ela ocupa o cargo de Procuradora Geral do Estado e precisa da OAB para isto, não pode assim exercer essas duas funções de forma cumulativa”.

Themis

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