O Estatuto da Ordem é claro quando diz que “um Advogado, regularmente inscrito na OAB-PB e que está exercendo a advocacia e venha a ser empossado no cargo de Secretário de Estado, será licenciado pela OAB e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Secretário”.
Como Livânia Farias exerce a função de Procuradora Geral desde o dia 3 de janeiro, indicada pelo governador Ricardo Coutinho, e representa a Paraíba como advogada, para ser Secretária de Administração, teria que abrir mão do seu registro da OAB, ou ficar somente como Procuradora, tendo seu registro legal na OAB.
Devemos lembrar que qualquer ATO assinado por Livânia Farias, na qualidade de Secretária de Administração, e publicado no Diário Oficial do Estado, será nulo de pleno direito.
Simples assim, Ricardo tem que, também, respeitar as Leis.
PS. Como não sou advogado, antes de publicar esta coluna, consultei o Presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, que trocando em miúdos reafirmou a ilegalidade do ATO, dizendo mais ou menos assim: “Para ela (Livânia) ser Secretária de Administração teria que pedir licença do seu registro e não advogar no período em que ocupar o cargo. Como ela ocupa o cargo de Procuradora Geral do Estado e precisa da OAB para isto, não pode assim exercer essas duas funções de forma cumulativa”.