Clilson Júnior

Ricardo e Bandeira, juntos outra vez!

Não se surpreenda se nos próximos dias, ou digamos, meses, o jornalista Nonato Bandeira, eleito vice-prefeito de João Pessoa, volte […]

Não se surpreenda se nos próximos dias, ou digamos, meses, o jornalista Nonato Bandeira, eleito vice-prefeito de João Pessoa, volte a ocupar posição de destaque na administração e no coração do governador Ricardo Coutinho. Fonte ligada a ambos afirmaram a este colunista que a aproximação é só uma questão de pequenos acertos e reparos nas cicatrizes abertas, fruto da disputa de 2012.

 

Garante a fonte que, hoje, o maior desejo de Ricardo Coutinho é poder contar com Bandeira a frente de tudo como era antes. Um primeiro contato já teria acontecido e Bandeira teria confidenciado a amigos que tudo pode acontecer e que “impossível” é uma palavra que não existe quando o assunto é Ricardo Coutinho.

 

Observadores políticos afirmam que um fator que anda contribuindo para essa reaproximação é a posição de mero espectador dedicado a Bandeira na futura administração petista. Mesmo sendo um articulador político reconhecido, Nonato ate a data de hoje não apitou nem opinou em nada. “Quem manda é Maia”, teria desabafado Bandeira em conversa com amigos, numa referência ao deputado Anísio Maia que assumiu o papel de Primeiro Ministro da era Cartaxo.

 

Barra 

PONTOS NA CARTEIRA DO GOVERNADOR

Depois que denunciei que o governador da Paraíba já acumula 35 pontos na Carteira Nacional de Habilitação nos últimos 12 meses, fruto de infrações cometidas, o Palácio da Redenção fez circular que as infrações na verdade teria sido cometida por outro motorista que teria adquirido do governador, uma Pajeiro de sua propriedade, logo após a eleição de 2010. 

 

Ao usar essa desculpa, na verdade o governador ou quem comprou seu carro pode está assumindo outro crime, pois na compra e venda de um veículo usado, é preciso fazer a transferência de propriedade, passando o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o nome do comprador que tem o prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data da compra, para realizar a transferência, conforme art. 123 CTB (parágrafo 1º).  Caso a transferência seja realizada após este prazo, ensejará a aplicação de infração de trânsito ao atual proprietário. A falsidade documental é crime. Prevista em especial pelos Arts.297,298 e 299 CP. Bem como o uso destes documentos Art.304 CP. Passível de pena de reclusão e multa. Casos de rasuras, preenchimentos indevidos o interessado deverá requerer a 2º via do CRV.

 

Em 2009, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença original, dada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o antigo proprietário de um veículo a pagar os débitos perante o Detran, já que a transferência da propriedade do automóvel, para o novo comprador, não foi realizada à época da venda, que se deu em 1995.

 

Segundo o TJ, em se tratando de alienação de veículo automotor, é de responsabilidade do antigo proprietário, nos termos do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23-09-1997), “encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação“.

COMPARTILHE

Bombando em Clilson Júnior

1

Clilson Júnior

19 de março de 2017, Lula em Monteiro

2

Clilson Júnior

Vené, o senador de Lula

3

Clilson Júnior

E agora Ruy Carneiro?

4

Clilson Júnior

O Big Brother do Padre Egidio e as gravações que vão balançar o poder

5

Clilson Júnior

Padre Egidio na cadeia, viva o TJ da Paraíba