Desde 2008 o conselheiro Nominando Diniz revelou preocupação com a regularidade dessas Oscips, alegando que todas, sem exceção, estriam atuando de forma irregular. O que os vereadores de João Pessoa querem agora, é saber os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado não ter até a data de hoje se pronunciado quanto à legalidade destes contratos. A vereadora Eliza Virginia já protocolocou um requerimento ao TCE, cobrando informações ainda não foi julgado, pois segundo a vereadora, o relatório anda adormecido no TCE há mais de um ano.
Incluída na lista de entidades irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ibrai (Instituto Brasileiro de Ações Integradas) por exemplo, recebeu cerca de R$ 1,1 milhão da prefeitura de João Pessoa por meio de contratos com a Secretaria de Saúde do Município.
Para apurar o grau de comprometimento da administração pública, o Tribunal de Contas do Estado inicia teria quer aprecia os contratos de 2005 das Oscips com as prefeituras paraibanas. Os contratos Ibrai e prefeitura de João Pessoa estão deveria ter entrado na pauta do tribunal e têm a secretaria Roseana Meira, ordenadora de despesa, como responsável.
Responsável pela relatoria do processo, o conselheiro Nominando Diniz, vice-presidente do TCE, já adiantou aos jornais locais que todas elas estão irregulares, incluindo o Ibrai. “Detectamos irregularidades em todas, basta analisarmos agora o grau de irregularidade e comprometimento”, declarou Diniz, que apontou um gasto global de R$ 90 milhões das prefeituras com Oscips em todo o Estado.
No caso do Ibrai, os indícios são muitos e variados. Em maio de 2005, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura divulgou nota no portal www.joaopessoa.pb.gov.br anunciando contrato com o Ibrai para implantação de um reator de combustão com objetivo de garantir a incineração do lixo hospitalar produzido na Capital.
Na ocasião, o então superintendente da Emlur, Alexandre Urquiza, comemorava a parceria. O curioso é que, na Receita Federal, o Ibrai aponta defesa dos direitos sociais e ações ligadas à arte e à cultura como suas atividades econômicas. E mais: em três anos prestando serviços à prefeitura, o Ibrai nunca implantou o tal reator para incineração do lixo.
Os empenhos, com valores que variavam de R$ 90 mil a R$ 460 mil, dizem respeito a programas de melhorias das unidades hospitalares de João Pessoa e ainda para fornecimento de gás de oxigênio e ar medicinal para os hospitais da rede municipal, conforme informações do Sistema de Acompanhamento do TCE.
Quanto a isso, relatório do TCE apontou que a prefeitura não poderia ter dispensado a licitação porque já havia outra empresa que fornecia oxigênio para prefeitura, configurando, portanto um quadro de competitividade.
O Ibrai foi aberto no dia 16 de dezembro de 2004, um dia depois de Ricardo Coutinho receber o diploma de prefeito eleito da Justiça Eleitoral. Quatro dias depois, o Instituto já possuía dezenas de contratos com uma prefeitura do Ceará, levantando suspeitas do Ministério Público e da imprensa local.
Um dia após a Diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho na cidade de João Pessoa, era criada em Fortaleza-CE o IBRAI – Instituto Brasileiro Ações Integradas. Seu registro Junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda tem como descrição no Código de Atividade Econômica Principal : Atividades de organização de defesa dos direitos Sociais e no Código de Atividade Econômica Secundária: Atividades associativas ligadas a cultura e a arte .
O IBRAI -Instituto Brasileiro Ações Integradas é Qualificada/Titulada pelo Ministério da Justiça como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Dai começam as suspeições diante dests empresa novinha em folha. Acompanhe a evolução desta organização. Oito contratos quatro dias após reconhecimento – "Uma empresa iluminada" como essa, só mesmo uma explicação divina para fechar oito "gordos" contratos de parceria que somados chegaram ao valor de R$ 4.279.402,16 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos. Tudo isso comprovado e publicado em Diário Oficial
A Prefeitura Municipal de João Pessoa – PMJP – através da Secretaria Municipal de Saúde, celebrou em 22/06/2005, termo de parceria com IBRAI – Instituto Brasileiro Ações Integradas, qualificada com OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – com sede em Fortaleza-CE, tendo como objeto INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO no fornecimento de oxigênio e ar medicinal para hospitais da rede Municipal, com produção própria no local através de Usina Geradora, no valor Global de R$ 1.350,000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais).
Um dia após a Diplomação do Prefeito Ricardo Coutinho na cidade de João Pessoa, era criada em Fortaleza-CE o IBRAI – Instituto Brasileiro Ações Integradas. Seu registro Junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda tem como descrição no Código de Atividade Econômica Principal : Atividades de organização de defesa dos direitos Sociais e no Código de Atividade Econômica Secundária: Atividades associativas ligadas a cultura e a arte .
Na matéria oficial (veja imagem acima) na página da Prefeitura de João Pessoa avisa que:
"A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) vai utilizar um reator de combustão e gaseificação para o tratamento (incineração) de resíduos produzidos pela rede municipal de saúde. O equipamento será instalado em uma área apropriada no Distrito Industrial da Capital e deve começar a operar no final deste mês. O equipamento está sendo adquirido por meio de um convênio envolvendo a Secretaria Municipal da Saúde, a Emlur e o Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai). O investimento para a implantação do reator será de R$ 842 mil, divididos em 24 meses, proveniente da Secretaria Municipal da Saúde e o gerenciamento e a operacionalização será de responsabilidade da Emlur. "
O superintendente da Emlur na época O Dr. Alexandre Urquiza fez a seguinte declaração: "O município tinha no ano passado uma despesa de aproximadamente R$ 60 mil por mês para realizar a coleta, tratamento e o destino final do resíduo hospitalar. Estamos revertendo uma despesa mensal para adquirirmos o equipamento, gerenciar e operacionalizar o tratamento do resíduo hospitalar da rede municipal de saúde. Isto vai representar uma economia para o município de 75% em relação ao ano passado"
A PMJP EXPLICA COMO IRIA FUNCIONAR ESSA TAL ENGENHOCA "URQUIZIANA" E DE QUEBRA AINDA GERARIA até 30 KVA ENÉRGIA" Tá na página Oficial da Prefeitura de João Pessoa: "O resíduo é colocado na câmara de alimentação do equipamento. Fechada a câmara, abre-se a comporta admitindo o resíduo ao reator de gaseificação. Nesse reator, o resíduo passa de sólido para gasoso de 200 a 650 graus centígrados, sem haver queima, produzindo combustível para o funcionamento da máquina. O gás passa para o reator de combustão, composta por camadas de temperatura até chegar a 800 graus centígrados. Até o final do processo, os resíduos são transformados em cinzas, depois são esfriadas e removidas para o local adequado. O calor produzido pelos reatores pode ser aproveitado para geração de até 30 KVA de energia que poderá ser utilizada para o funcionamento de uma lavanderia de roupas hospitalares." Pergunte-me onde estar esse "reator de combustão e gaseificação para o tratamento (incineração) de resíduos"?
As Oscips A Lei 9.790, de 23 de Março de 1999, dispõe a respeito das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Essas entidades, que normalmente denominamos "ONGs", gozam de prerrogativas benevolentes no que tange às contratações pelo Poder Público. Na verdade, a bem da verdadeira verdade, aquela maltida verdade que insiste em atrapalhar os projetos de alguns administradores eseprtos , NÃO HÁ QUALQUER COLHER-DE-CHÁ para as OSCIPS. Sim, a Lei não fala em licitação. Mas também não fala que não. É uma omissão. E, se há omissão, não é preciso ser um livre-docente para supor que CONTINUA VALENDO O DISPOSTO NA LEI 8666 de 1993.
Se não houve nada disso, nem houver as hipóteses da Lei 8666/93 (dispensa/inexigibilidade/convênio), a contratação não encontra respaldo na Lei. Mesmo diante de um pepino como este, a Prefeitura de João Pessoa, através da Secretária de Saúde, faz o primeiro empenho 0018527 em nome do IBRAI, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) conforme o Sagres.
O que chama atenção neste emprenho são: Especificação da Despesa: "Vlr. empenhado ref. a contratação oscip: para desenvolver ações complementares ao programa de melhoria das unidades hospitalares do município de João Pessoa-pb." MI-SE-RI-CÓR-DIA TRÊS VEZES!!! O termo assinado destinava-se a implantação de TAL USINA OXIGÊNIO, e agora logo no primeiro empenho a OPERAÇÃO MALUCA aponta agora para "melhoria das unidades hospitalares do municipio de joão pessoa-pb" ? O Pagamentos são em dia, pois a cidade é outra mesmo: Em 03/10/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 180.000,00 Em 04/11/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº 00000009885X R$ 90.000,00 Em 06/12/2005 foi depositada na conta do IBRAI nº00000009885X R$ 90.000,00 No dia 06/12/2005 mais uma SURPRESA daquelas. foram feitos três depósitos na conta do IBRAI nº 00000009885X cada um no valor de R$ 90.000,00 , perfazendo um total de R$ 180.000,00 em um único dia.
2006 – Ano de Eleições. A Secretária de Saúde faz o segundo empenho nº 0010314 em nome do IBRAI, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) conforme o Sagres. O que chama atenção novamente neste novo empenho é a mudança novamente na Especificação da Despesa, pois não se trata mais de "ações complementares ao programa de melhoria das unidades hospitalares do município de João Pessoa-pb". MI-SE-RI-CÓR-DIA QUATRO VEZES!!!
Agora aparece como a tal usina, lembra? Não, não estou falando do Reator anunciado por Urquiza e Roseana, nem melhoria das unidades hospitalares, agora é prá valer: "Empenho ref. ao termo de parceria entre a sms-jp/pb e Ibrai com o objetivo de instalação e manutenção no fornecimento de oxigênio gás e ar medicinal para os hospitais da rede municipal".
"O Ibrai – Instituto Brasileiro de Ações Integradas" O Ibrai já vem sendo investigado no Ceará desde 1995 pela Justiça através do juiz titular da 12ª Vara Trabalhista de Fortaleza, Durval César de Vasconcelos Maia e pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho Dr. Antonio de Oliveira Lima.
Antes de ingressar com a ação cautelar que resultou na decisão do juiz contra a a Prefeitura de Trairi (distante 137 quilômetros de Fortaleza), o procurador do Trabalho apurou que, além do afastamento dos servidores concursados, o Município de Trairi admitiu servidores, através do Instituto Brasileiro de Ações Integradas (Ibrai). Um dado curioso, informado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), é que o Ibrai foi fundado em 16 de dezembro de 2004 e duas semanas depois já era contratada pelo Município, por R$ 2,8 milhões, para intermediar mão-de-obra de 439 servidores. "Isso viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade", afirma o procurador.
O MPT constatou ainda que, embora estivesse disponibilizando 439 trabalhadores ao Município de Trairi desde janeiro, o Ibrai não possuía qualquer empregado no Cadastro Geral do Ministério do Trabalho e Emprego e, até 31 de julho, tinha apenas 11 empregados.
Diferenças constatáveis entre Oscips: Falsas: * Visam intermediar repasses de verba entre entes públicos e destinatários, em troca de parte dos valores repassados * Encomendam planos de trabalho fictícios (modelo-padrão) * São meras intermediadoras de mão-de-obra * Utilizam-se de falsos contratos de prestação de serviços ou falsos termos de adesão a trabalho voluntário para descaracterizar a relação de emprego * Somente existem em razão dos recursos repassados pelos parceiros públicos * São criadas, geralmente, por pessoas ligadas a falsas cooperativas ou a gestores públicos (escritórios e assessorias), que facilitam a obtenção de termos de parceria milionários
Verdadeiras: * Objetivam desenvolver atividades de cunho social * Elaboram e executam planos de trabalho reais * Detêm os meios de produção dos serviços que prestam * Quando utilizam mão-de-obra subordinada, asseguram aos trabalhadores direitos previstos na legislação * Têm existência própria* São constituídas de pessoas abnegadas que, com muitas dificuldades, iniciam pequenos projetos sociais e, ao longo do tempo, vão atraindo adeptos e colaboradores
SEGUNDO TCU: Oscips estão impedidas de participar de processos licitatórios O acórdão apresentado pelo TCU entende que as Oscips (que é o caso do IBRAI) não podem participar de licitações públicas. Segundo o tribunal, esse tipo de entidade tem suas finalidades listadas em legislação própria, com atuação voltada para atendimento de interesse público, mediante serviços de cunho social. E não para fornecimento de bens de serviço, como no caso verificado em João Pessoa. Com base na Lei de Licitações (8.666/93), o TCU considera a atuação desses institutos incompatível com os serviços contratados, não sendo estes relacionados na legislação que trata das Oscips, e ainda, percebe a existência de incompatibilidade do objeto licitado com as finalidades institucionais. A verdade é que as Oscips possuem um regime tributário diferenciado, concorrendo de forma desigual, principalmente, na proposta de preço, e isso viola o Princípio da Isonomia.