Clilson Júnior

MULTA SÓ COM PROVA FOTOGRÁFICA

Meu amigo, confesso que cansei de ver os governantes tomarem todas as suas decisões sem saber o que o povo […]

Meu amigo, confesso que cansei de ver os governantes tomarem todas as suas decisões sem saber o que o povo pensa. Tomando como exemplo esse Decreto do Prefeito Luciano Agra que institui a indústria da multa na cidade de João Pessoa, resolvi  reagir, mesmo que solitariamente.

Se eles podem multar nossos carros, poderemos nos unir e exigirmos pelo menos uma prova que cada ato de infração que tenhamos que pagar, seja comprovadamente verdadeiro. Não é contra prefeito. As autuações que não são feitas em flagrante, ou seja, na presença do motorista, continuam dependendo apenas da palavra do agente de trânsito.

 

Disponibilizei na internet no Portal Petição On Line, um Projeto de Lei de Iniciativa popular que institui na cidade de João Pessoa que propõe a Inclusão, através de Lei municipal, a inclusão no relato da infração de trânsito emitidas por Agentes de Trânsito (Amarelinhos), provas fotográficas quando a autuação não puder ser feita em flagrante na presença do condutor infrator.

 

Não tem partido político, não tem cor. Vamos dar um basta. Multa sim, com prova fotográfica.

Divulgue, twitte, espalhe.

 CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ASSINE A PETIÇÃO PÚBLICA

MULTA

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL NA CIDADE DE JOÃO PESSOA QUE INSTITUI A INCLUSÃO DE PROVA FOTOGRÁFICA NO RELATO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

 

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei municipal na cidade de João Pessoa que propõe a Inclusão, no relato da infração de trânsito emitidas por Agentes de Trânsito (Amarelinhos) , provas fotográficas quando a autuação não puder ser feita em flagrante na presença do condutor infrator.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei Municipal tem como objetivo criar condições que permitam o esclarecimento de eventuais dúvidas a respeito do cometimento de infrações de trânsito, principalmente aquelas que não puderam ser autuadas em flagrante. Muitas dessas autuações são objeto de recursos que se acumulam Superintendência Executiva da Mobilidade (antiga STTrans), com poucas chances de serem deferidos, uma vez que se parte do princípio que o agente de trânsito tem fé pública e, portanto, sua palavra basta. Sabe-se, porém, que, respeitando-se esse princípio, muitos equívocos e injustiças são cometidos.

A comprovação de infrações por aparelhos eletrônicos e equipamentos audiovisuais já é um procedimento consagrado pela fiscalização de trânsito e absorvido pela sociedade. Contudo, as autuações que não são feitas em flagrante, ou seja, na presença do motorista, continuam dependendo apenas da palavra do agente de trânsito, o que é questionado amplamente. Por essa razão, os procedimentos relativos a esse tipo de autuação precisam ser melhorados,  lançando-se mão da tecnologia disponível, já que com a popularização do uso de câmeras digitais, torna-se, simples obter-se uma prova fotográfica de uma ocorrência.

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