Clilson Júnior

Expresso 40 ou bonde de irregularidades?Eu bem que avisei !

msn: [email protected] twitter.com/clilsonjr Contato: (83) 8719-5662 / 9614-3801 Tem um ditado que diz: Quem avisa amigo é. Pois bem. No […]

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Tem um ditado que diz: Quem avisa amigo é. Pois bem. No último sábado escrevi um coluna “Ônibus de Ricardo Coutinho envelopou a legislação eleitoral ?”. Disse na matéria que a regra era clara e que o ônibus intitulado “Expresso 40” da coligação de Ricardo Coutinho estava irregular por ostentar propaganda irregular com envelopagem acima dos 4m² permitido pela legislação eleitoral. Dito e feito. 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu hoje, 27, pela retirada dos adesivos do ônibus da Coligação “Uma Nova Paraíba”, batizado de Expresso 40. A decisão partiu do juiz de mídia, Leôncio Teixeira Câmara, que deu um prazo de 48h para a retirada dos adesivos e foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana. 

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 – CONTRAN) proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área. 

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m², a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m²) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. 

Quem avisa amigo é. Eu avisei !

LEIA A COLUNA DE SÁBADO AQUI:

Ônibus de Ricardo Coutinho envelopou a legislação eleitoral ?

A regra é clara, como diria o comentarista de futebol Arnaldo César Coelho. A propaganda eleitoral diz que os veículos podem ostentar propaganda adesivada, mas desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m², já que com esse início do período da propaganda eleitoral, cada candidato usa em sua campanha  todos os mecanismos possíveis para chamar a atenção do eleitor paraibano.

 Expresso

O que dizer do ônibus Marcopolo Viaggio G6 1050 com chassis Mercedes-Benz O-500R utilizado por Ricardo Coutinho e batizado de “Expresso 40” pela população ? O ônibus foi locado ou comprado em Aracajú, da empresa Praiana. Foi “envelopado” e “adesivado” e tornou-se um exagero que pode configurar propaganda irregular ou infração ao Código Brasileiro de Trânsito – CBT – ou, pior, as duas coisas juntas. 

Expresso

No tocante ao trânsito, a legislação (Resolução 292/08 – CONTRAN) proíbe alteração na cor do veículo quando a pintura ou adesivamento ultrapassar 50% de sua área.

Eleitoralmente falando, se a adesivagem no automóvel ultrapassar os 4m², a Comissão Fiscalizadora da Propaganda poderá notificar o proprietário para a retirada do material, pois o entendimento é que nessa hipótese (medida superior a 4m²) a adesivagem equipara-se a outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. 

Expresso

Aí você me pergunta: Propaganda adesivada pode ou não? 

Pode sim, desde que o material não ocupe mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m². 

No meu entendimento, se é proibido usar outdoor na campanha eleitoral, transformar o carro em um outdoor ambulante fere a legislação eleitoral. Ou não?

Expresso
ÔNIBUS UTILIZADO POR RICARDO COM SUA COR ORIGINAL

O agravante no “Expresso 40” é que além de uma possível violação à legislação eleitoral, o “envelopamento” pode ferir a legislação de trânsito que não permite a alteração das características físicas do veículo sem autorização prévia, e o veículo que estamos falando é originalmente "branco". 

Com a palavra,  o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e Polícia Rodoviária Federal. 

 

 

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