É uma entrada de CINEMA?
É uma passagem de ÔNIBUS?
É uma assinatura Pay-Per-View?
N Ã O❗ É uma fatura da Energisa enviada para diversos cliente com quase 30 dias antes do consumo do mês atual. Os consumidores estão sendo surpreendidos com o recebimento de diferentes contas da Energisa em intervalos de tempo muito curtos e com prazos de vencimento com mais de 30 dias após o período de leitura.
A conta acima é referente ao mês de MARÇO e a leitura foi feita no dia 7 deste mês. Como cobrar por uma conta do mês corrente, se o mês mal começou?
Os consumidores estão sendo cobrado por um consumo que ainda não realizou, a sensação é essa! Todos sabem que remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento (30 dias), facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica”, diz o documento Anel.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a obrigatoriedade da informação. Esse é um dos diretos básicos do consumidor. A informação deve ser clara e adequada sobre esses serviços e isso deve ser feito para esclarecer, não para confundir. Se a empresa não está conseguindo esclarecer, então o consumidor deve procurar o Procon, porque nós temos que saber o que é que está acontecendo com essas contas.
Mais uma para CPI da Energisa investigar!