Em julho deste ano os advogados do governador Ricardo Coutinho fizeram a maior festa em cima de um documento chamado de “incidente de falsidade” protocolado pelo advogado Fábio Brito, que alegava informação “falsa” repassada pelo Tribunal de Contas na AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – contra a candidatura à reeleição do governador Ricardo Coutinho (PSB).
Foi a maior farra, com um único objetivo: protelar um julgamento de algo grave que mais cedo ou mais tarde deverá ser julgado. Queriam ganhar tempo e deu errado.
Ainda ontem, durante a inauguração do teatro Pedra do Reino, tomei conhecimento da preocupação do governador Ricardo Coutinho diante de uma informação que acabara de tomar conhecimento: O TRE teria arquivado o tal “incidente de falsidade”.
Falei nesta manhã com o advogado Harrison Targino, que rapidamente deu a seguinte explicação: “O incidente de falsidade tem como finalidade primordial a de impedir decisão de mérito, com base no documento alegado falso e suspender até que tal incidente seja da instrução do Incidente. Como o desembargador José Aurélio da Cruz, determinou a extinção do Incidente de Falsidade arguida, o caso segue normalmente no processo que envolve a concessão de benefícios a servidores públicos durante o processo eleitoral”.
Agora a dor de cabeça que pode tirar o sono e o mandato do governador, diz respeito a unificação dos processos em um só. O mesmo desembargador que hoje arquivou o “incidente de falsidade”, decidiu unir as AIJEs nº 1.802-22 com a AIJE nº 2.007-51 (do Ministério Público Eleitoral) e já marcou para o próximo dia 21, às 11 horas audiência!
É bronca do tamanho de um trem para Ricardo no TRE!