Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) evitou um prejuízo anual estimado em até R$ 9 milhões para o Estado. O Pleno do TJPB denegou, por unanimidade, o Mandado de Segurança Coletivo nº 2004215-06.2014.815.0000, impetrado pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional dos Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba (Sindifisco), para concessão da Bolsa de Desempenho Fiscal para os servidores aposentados, inativos e pensionistas que integram a categoria.
Essa Bolsa de Desempenho, cujo valor vai de R$ 13 mil a R$ 19 mil, e é paga aos ativos em três meses do ano – janeiro, maio e setembro – segue critérios como desempenho, assiduidade e produção, estabelecidos por meio do decreto (Decreto nº 33.674/2013) publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de janeiro de 2013.
Na Paraíba, são 535 inativos. De acordo com a PBPrev, atualmente nenhum aposentado ou pensionista integrante do grupo ocupacional dos servidores fiscais tributários estaduais recebe menos que R$ 16 mil.
O juiz convocado João Batista Barbosa, que atuou como relator do processo, acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), de que a Bolsa de Desempenho Fiscal é devida apenas aos servidores em atividade, que preenchem critérios objetivos, específicos, aferição de desempenho individual e que alcancem a meta de arrecadação institucional do ICMS.
O relator entendeu que a vantagem remuneratória pleiteada pela entidade é destituída de linearidade e generalidade, qualificando-se como verba de natureza “propeter laborem” – ou seja, própria do trabalho, não podendo se estender aos inativos.