Os maus prestadores de contas que se cuidem. O Governo do Estado vai passar a apurar os danos causados ao erário nos convênios firmados com o Poder Executivo, para identificar responsáveis e obter o ressarcimento dos recursos. O governador Ricardo Coutinho editou decreto que disciplina a instauração, a organização e o processamento de Tomada de Contas Especial no âmbito da administração pública direta e indireta estadual.
A Tomada de Contas Especial, uma novidade do Governo do Estado estabelecido por meio do decreto governamental, é um processo administrativo com rito próprio. Entre os seus alvos estão a omissão quanto à prestação de contas, a não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado mediante subvenção, auxílio, contribuição, convênio ou outra forma de repasse, da ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro, bens, valores públicos e da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário.
Entre os fatos que ensejarão a medida estão irregularidade ou ilegalidade na aplicação de recursos públicos, ou em que deveria ter sido apresentada a prestação de contas; ocorrência relacionada a desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou da caracterização de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.
Estão sujeitas à Tomada de Contas Especial qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, inclusive as Organizações Não Governamentais e as entidades de direito privado qualificadas para a prestação de serviços públicos – Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e as Agências Reguladoras e as Executivas.
Conforme o decreto do Governo, a Tomada de Contas terá uma fase interna, que agrega os procedimentos compreendidos entre a sua instauração e a remessa do relatório conclusivo ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE); e a fase externa, etapa de natureza processual que tem início no TCE e segue até o julgamento. A fase interna do processo de Tomada de Contas Especial tem um prazo de 180 dias para ser concluída, contados da data de sua instauração, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por uma única vez por igual período.
A Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas todas as providências administrativas pelo Governo do Estado. Além disso, a constatação da irregularidade ensejará a inscrição de inadimplência do convenente no Sistema de Administração Financeira (Siaf).
Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas do Estado, fica dispensada a instauração da Tomada de Contas Especial quando o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 42 mil.