O advogado Fábio Andrade, relator da alteração no Regimento que baniu a reeleição na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, derrubou a farsa criada pelo presidente Paulo Maia, que em sua campanha prometeu acabar com a reeleição e, na surdina, provocou o Conselho Federal para derrubar o próprio ato da OAB-PB, alegando que foi ilegal.
Desmentindo Paulo Maia, Fábio Andrade revelou que diferente do que disse o presidente da Ordem paraibana, havia, sim, convicção jurídica e política da atual diretoria sobre a competência da seccional para fazer a alteração regimental, e chamou de pueril a justificativa do presidente.
A decisão da Terceira Câmara do Conselho Federal derrubando a decisão da Paraíba não só foi acatada solenemente pelo atual presidente, como também tem sua assinatura, embora tenha sido promessa de campanha e ele tenha se comprometido a defender a alteração, se necessário, no Conselho Federal.
Detalhe é que a própria Terceira Câmara do Conselho Federal tentou, reiteradamente, entre desculpas e ligações perdidas, negar ao Portal ClickPB a informação sobre o autor do procedimento. Ao final teve que revelar que foi a própria Seccional da Paraíba.
Leia a nota do relator, advogado Fábio Andrade:
Esclarecimento
Na condição de relator da alteração regimental que vedou a reeleição na OAB/PB venho a público afirmar categoricamente que não posso aceitar calado, pois seria consentir pelo silêncio, com a seguinte afirmação, contida na nota distribuída pelo presidente Paulo Maia.
“Importante anotar que nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o Estatuto e o Regulamento Geral da OAB. Ora, se na época houvéssemos percebido a ilegalidade da medida não a teríamos praticado, do mesmo modo que agora, a reconhecendo, não devemos censurar o Conselho Federal de havê-la declarado, já que somos, por obrigação legal, defensores da ordem jurídica”.
Não pratico, tampouco participo de ilegalidades na minha profissão ou na minha atuação como conselheiro da OAB/PB. Fui o relator da matéria, não a pedido meu, fui convidado pelo presidente Paulo Maia para ser relator, discuti com ele e com vários outros conselheiros federais e estaduais, titulares e suplentes, mais de uma vez, se a alteração poderia ser feita pelo conselho seccional.
Não posso aceitar calado o argumento pueril de que “nenhum de nós se apercebeu que a alteração regimental ofenderia o estatuto e o regulamento geral da OAB” porque ele não retrata fielmente o que ocorreu. Ouvi mais de uma vez do presidente Paulo Maia e de outros integrantes da OAB que aprovaríamos a alteração, por convicção jurídica, mas, sobretudo, por convicção política, porque esse era um compromisso de campanha inarredável e que defenderíamos isso perante o Conselho Federal caso fosse necessário.
Ressalvo que o conselheiro federal Bruno Veloso desde o começo foi a única voz que se manifestou publicamente contra aprovar a alteração no nosso regimento, não por ser contra a reeleição, ele deixou isso bem claro durante a sessão, mas porque achava que não deveria ser feito pelo conselho seccional. A resolução foi votada por unanimidade.
Continuo com a minha convicção jurídica, e sobretudo política de que a alteração foi correta e adequada e deveria ter sido veemente defendida no Conselho Federal. Faço esse esclarecimento por dever moral, por honestidade, e muito mais, por respeito aos advogados paraibanos que, assim como eu, acreditaram que finalmente a reeleição estava banida da OAB/PB.
João Pessoa, 9 de novembro de 2016.
Fábio Andrade Medeiros
Conselheiro da OAB/PB