Aline Lins

Promotor sugere que cidadão leia nos engarrafamentos decisão contra plano de mobilidade de JP

Câmara do TJ negou pedido de tutela antecipada do MP para implementar plano de mobilidade por não ver um dos requisitos de urgência, que é o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo descumprimento da lei

Promotor sugere que cidadão leia nos engarrafamentos decisão contra plano de mobilidade de JP

Desembargador pondera que precariedade da mobilidade urbana não justifica urgência — Foto:SODA Virtual

Um promotor de Justiça de João Pessoa propôs: quando o cidadão se vir em um desses engarrafamentos diários de trânsito travado na cidade de João Pessoa, a sugestão é ocupar o tempo lendo a decisão da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba que revogou decisão de primeiro grau prolatada para que se implementasse o plano de mobilidade urbana na Capital. Cada qual que faça a sua cópia e ande com ela nos ônibus, veículos particulares ou bagageiros da moto ou bicicleta.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, no mês de julho deste ano, a agravo de instrumento da Prefeitura de João Pessoa contra decisão de primeiro grau da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que estabeleceu prazo de 30 dias e multa de R$ 5 mil por dia, para que a prefeitura informasse as providências para elaboração e implementação do plano de mobilidade, conforme determinou a lei federal 12.587/12 (Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana), que concedeu um prazo de três anos para que os municípios elaborassem o plano, inclusive sob pena de ficarem impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.  

O processo é uma ação civil pública com obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público, pedindo urgência, ante a inércia do poder público municipal em criar o plano. Mas a referida Câmara do TJ negou o pedido de tutela antecipada do MP por entender, conforme voto do relator desembargador Fred Coutinho, não haver um dos requisitos de urgência, que é o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo descumprimento da lei.

Para o Ministério Público, o dano irreparável se caracteriza nos “permanentes danos à sociedade pessoense, em virtude de restar comprometida sua qualidade de vida e bem-estar, em virtude dos frequentes congestionamentos, acidentes com trânsito, ausência de ciclovias, de vias alternativas, de transportes públicos modernos, adequados e compatíveis à demanda atual”. O julgador, no entanto, entendeu ser insuficiente, pois tais fatos caracterizadores da precariedade da mobilidade urbana de João Pessoa existem há vários anos.

Além disso, a liminar não foi concedida por esgotar o objeto da demanda originária. “Neste momento processual é inviável o deferimento do pleito de urgência, porquanto não satisfeitos os seus requisitos legais”, diz a decisão da Quarta Câmara.

Para o promotor João Geraldo, da 2ª Promotoria do Patrimônio Público e Urbanismo,  autor da sugestão apresentada no início deste artigo, a decisão é uma negativa de vigência de lei, como entendeu a representante do MP no TJPB, a procuradora substituta Vanina Nóbrega de Freiras, já que a lei 12.587/12 está em vigor e já se encerrou o prazo para seu cumprimento. 

Após quase quatro anos, a prefeitura anuncia uma licitação para elaborar o plano de mobilidade de João Pessoa, e ainda por cima estabelece um prazo de 14 meses para sua conclusão. Conclusão do plano! Não é da sua implementação. 

Quem quiser seguir a sugestão do promotor de Justiça, segue a decisão judicial:

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