O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou nesta terça-feira (16) com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para obrigar a Prefeitura de João Pessoa (PMJP) a calçar 16 ruas no bairro Muçumagro, de um total de 103 ruas não pavimentadas em vários bairros de João Pessoa. A ação se originou de um inquérito civil público que apurou o descumprimento das políticas públicas aprovadas no Orçamento Participativo desde o ano de 2012. Além da execução das obras de calçamento e drenagem das ruas, o MPPB pede multa diária contra o prefeito Luciano Cartaxo no valor de R$ 10 mil e a condenação do município de João Pessoa por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
A ação civil pública é assinada pelo promotor de Justiça dos Direitos do Meio Ambiente e do Patrimônio Social, João Geraldo Carneiro Barbosa. De acordo com o promotor, a falta de infraestrutura compromete a qualidade de vida, a segurança, a mobilidade e a saúde das pessoas, bem como fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com a denúncia dos moradores do bairro, a ausência da infraestrutura dificulta o acesso da comunidade aos principais serviços públicos, tais como coleta de lixo, segurança, entre outros. De acordo com laudo de engenharia feito pelo MPPB, a comunidade não tem qualquer infraestrutura urbana, pois na maioria dos logradouros do conjunto Padre Juarez Benício e do bairro Muçumagro, não existe calçamento, meio fio, linha d’água, drenagem de águas pluviais e nem esgotamento sanitário.
A Prefeitura de João Pessoa alegou, nos autos do inquérito, que estaria aguardando o repasse de recursos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal para pavimentar as 103 ruas em vários bairros da cidade, que seriam objeto de convênio com o governo federal. Contudo, o Ministério das Cidades informou ao MPPB que a PMJP perdeu o prazo para “contratação do objeto” do convênio e a Caixa Econômica informou que o financiamento não foi feito porque a PMJP não se enquadrou nos limites creditícios exigidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Na ação, o Ministério Público destaca que em audiência realizada com representante da Prefeitura em 25 de fevereiro de 2015, o procurador geral do município chegou a dizer que o Judiciário não teria competência para interferir na questão. “Ante o princípio elementar da separação dos poderes, vislumbro ser impossível que o Poder Judiciário provocado pelo Ministério Público tenha condições de determinar ao Poder Executivo municipal planejamento urbanístico da cidade. A questão de organização das políticas públicas é matéria afeta ao Poder Executivo”, disse o representante da prefeitura, que afirmou ser infrutífera eventual demanda judicial.
Confira a ação na íntegra no portal do Ministério Público.