Aline Lins

Novo projeto para regulamentar transporte alternativo chega à Assembleia

Um novo projeto para regulamentar o transporte alternativo intermunicipal de passageiros aportou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com a […]

Um novo projeto para regulamentar o transporte alternativo intermunicipal de passageiros aportou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) com a volta dos trabalhos legislativos. A matéria, de autoria do Governo do Estado, constou no expediente desta terça-feira (14), durante a sessão ordinária, e institui polos de convergência, para possibilitar a definição de percursos, horários e tarifas e evitar concorrência desleal entre os próprios permissionários, bem como a superposição de linhas e horários. Caberá ao Departamento de Estradas e Rodagem organizar, disciplinar e fiscalizar o serviço de transporte público complementar e esses polos de convergência.

A propositura altera a lei 10.340, de 2 de julho de 2014, aprovada pela Assembleia Legislativa, também versando sobre o transporte público complementar de passageiros na Paraíba.

O projeto do Poder Executivo institui o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB), “integrando o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para atender áreas não servidas pelo serviço convencional ou onde este se mostre inadequado para atender a demanda”, diz o texto do projeto. 

De acordo com mensagem do governador Ricardo Coutinho à Casa de Epitácio Pessoa, as alterações são necessárias para harmonizar o STPC/PB e o transporte convencional de passageiros, para que este não seja inviabilizado.

Para operacionalizar o serviço, a normatização constante no novo projeto exige que o veículo seja monobloco com capacidade mínima de 15 passageiros e máxima de 21 passageiros, sentados; e ter no máximo cinco anos de uso, contados da fabricação. Na lei atual (10.340), a capacidade mínima estabelecida é de sete passageiros sentados. “Criou-se uma situação fática prejudicial para transportes já legalizados. É o caso, por exemplo, do serviço ofertado por taxistas, cuja capacidade é de até sete passageiros”, explica o governador, na mensagem que encaminha o projeto de lei. Também contribuiu para a definição do número de passageiros a preocupação do Governo do Estado de que veículos de categoria particular sejam utilizados indevidamente em atividade de aluguel. 

Os profissionais terão o prazo de quatro anos para adequar seus veículos às regras do STPC/PB, especialmente em relação ao número mínimo de passageiros estabelecido. O prazo, pelo texto atual, seria de seis anos. “Postergar a atual situação por mais seis anos é jogar por terra todo o esforço despendido para ofertar um transporte eficaz e seguro”, afirma o governador, na mensagem encaminhada à Assembleia.

Palácio da Redenção: Projeto de autoria do Poder Executivo já está na Assembleia Legislativa da Paraíba. Foto: Aline Lins.

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