Vão a julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado na quarta-feira da próxima semana os processos que tratam da retirada clandestina de águas de reservatórios da Paraíba. Há pelo menos 122 pontos de utilização de água ao longo do canal, sem autorização. E engana-se quem acha que o furto de água nas Várzeas de Sousa vem sendo praticado por pequenos agricultores, gente humilde que precisa da água para viver. Há grandes empresários e até políticos se aproveitando dos bens ou recursos públicos (água, canal). E as finalidades dos desvios de água são chocantes, considerando a realidade do Sertão paraibano: para irrigação de pastagens, formação de açudes particulares e até riachos, desperdício que foge completamente à razoabilidade.
Completamente diferente do que o ex-governador Antônio Mariz previu quando inaugurou o projeto de irrigação: “Vejo o governo como um instrumento de resgate da pobreza. Os governos democráticos não são os que realizam apenas as grandes obras, mas sobretudo, os que melhoram as condições de vida de um povo”, diz Mariz, na placa de inauguração do Canal da Redenção.
Além da qualidade das águas dos reservatórios, o uso racional dos estoques, a cobrança da água bruta tratada bem como uma melhor regulação e a diminuição de perdas, o uso não autorizado da água ao longo do canal adutor das Várzeas de Sousa é uma das principais preocupações constantes no relatório de auditoria.
Foram constatadas retiradas indiscriminadas de água para abastecimento de grandes açudes, formando grandes massas d’água ocasionando perda excessiva do precioso líquido por infiltração no solo e por evaporação através da exposição dos espelhos d’água formados.
A área irrigada das Várzeas é abastecida pelas águas advindas do Açude de Coremas/Mãe d’Água, transportada através do Canal da Redenção, com o objetivo de garantir a sustentabilidade hídrica e econômica do sistema. Sendo esta a finalidade do canal, previu-se para o mesmo, em projeto, a vazão máxima de efluente na grandeza de 4,0 m³/s, necessária para o abastecimento de todo o perímetro irrigado. Contudo, os pontos de utilização de água sem autorização não estavam no projeto. Como resultados desse tipo de utilização não autorizada tem-se dnos estruturais à obra do canal, bem como obstruções e assoreamento do mesmo; demanda de água do sistema Coremas/ Mãe D’Água superior àquela necessária para abastecimento do Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa; mau funcionamento/colapso do sistema quando em plena operação (100% da área irrigada) em função da possibilidade de não se atingir a vazão necessária – prevista em projeto; utilização indiscriminada da água do canal adutor, desviando a finalidade para o qual foi concebido.
Além da retirada irregular de água do canal, dois dos açudes identificados estão localizados logo acima do caminhamento do canal em trecho subterrâneo, fato causador de infiltrações que transportam materiais arenosos para o interior do túnel, podendo provocar desmoronamentos e consequente obstrução da passagem do fluido, conforme fotos abaixo.
Os dois processos a serem julgados são a auditoria operacional 4338/13 avalia o Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa, com foco nas dificuldades da sua gestão, e a inspeção especial 13713/11, referente à auditoria operacional realizada na Fundação Meio Ambiente, tendo como objeto avaliar a situação ambiental dos Entornos dos Reservatórios Artificiais do Estado da Paraíba. Ambos têm a relatoria do conselheiro Fernando Catão.