O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos Salles, deu uma aula de semântica aos vereadores de João Pessoa, ao determinar que a Câmara dos Vereadores da Capital instale, num prazo de até cinco dias, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do lixo da Lagoa, para apurar um desvio de R$ 9.579.364,70 na revitalização do Parque Solon de Lucena, segundo relatório da Controladoria Geral da União – CGU. Para o magistrado, a Câmara de João Pessoa “incorreu em equívocos interpretativos e semânticos”, “não instalando a CPI de plano, para só depois apresentar evasivas protelatórias”.
O juiz afirma em sua decisão que “o requerimento de constituição de CPI deve ser despachado de plano pelo Presidente da Câmara”. E para quem não sabe o que significa, ele não se furta a explicar.
“Ora, a expressão ‘de plano’ segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa2, significa ‘de pronto’, ‘prontamente’, ‘sumariamente’, ‘imediatamente’. Em outras palavras, o comando consubstanciado na norma enseja ação imediata do Presidente da Câmara de Vereadores, ou seja, sem qualquer retardo”, pontua o juiz Marcos Sales.
Fora a escolinha de português aos vereadores mirins da Mesa Diretora, o titular da 1ª Vara da Fazenda parte para a matemática, ao afirmar que o requerimento apresentado por 10 vereadores dos 27 que integram a Câmara Municipal de João Pessoa preenche a exigência para a proposta de constituição de CPI, uma vez que foi formulado com a assinatura de mais de um terço dos membros da Câmara, apontando também fato determinado.
“Por sua vez, no § 1º do mesmo dispositivo regimental, constam as exigências para portaria de criação, quais sejam: número mínimo e máximo, finalidade e prazo de funcionamento. Destarte, forçoso é de se concluir que tais exigências são para instalar e não para simplesmente requerer por quem legitimado esteja”, ensina o magistrado, em seu despacho.
Apesar de toda essa aula, tudo indica que o presidente da Câmara de João Pessoa, Durval Ferreira (PP), deva recorrer da decisão liminar. Ele voltou a defender que arquivou o pedido de CPI conforme preconiza a Constituição Federal, o Regimento Interno e a Lei Orgânica, pois no seu entendimento, de cinco requisitos, teriam sido preenchidos apenas três.
“Ele tem a interpretação dele, nós temos a nossa”, disse Durval, nesta quinta-feira (12), afirmando que a Câmara tem o direito de recorrer”, diz Durval, que argumenta a impossibilidade de instalar toda CPI que chegar às suas mãos. “Tem mais seis CPIs dentro de Casa”, destacou Durval, que pediu parecer da Procuradoria da Câmara sobre a instalação da CPI. O parecer foi contra.
Após a decisão, na Câmara de João Pessoa ainda tinha vereador falando de interferência do Poder Judiciário no Legislativo. Marcos Salles também esclarece isso em sua decisão. O juiz ressalta que o Poder Judiciário tem toda a competência para fazer o controle de legalidade dos atos administrativos da Câmara Municipal, “ainda que de atos políticos de Casas Legislativas, desde que violados preceitos normativos regimentais e constitucionais a ensejar providências judiciais necessárias ao restabelecimento da ordem legal, sem que se caracterize afronta à independência e harmonia entre Poderes”.
O juiz Marcos Salles ressalta que o Poder Judiciário tem toda a competência para fazer o controle de legalidade dos atos administrativos da Câmara Municipal, “ainda que de atos políticos de Casas Legislativas, desde que violados preceitos normativos regimentais e constitucionais a ensejar providências judiciais necessárias ao restabelecimento da ordem legal, sem que se caracterize afronta à independência e harmonia entre Poderes”.